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Serviço Móvel Aeronáutico

É o serviço móvel entre estações aeronáuticas (estações terrestres) e estações a bordo de aeronave, ou entre estações a bordo, no qual participam estações de salvamento. As estações de radiofarol de emergência indicadoras de posição também podem operar este serviço, neste caso, em freqüências de emergência.

A Licença para Funcionamento de Estação é o ato administrativo por meio do qual a Anatel reconhece ao interessado o direito de funcionamento de uma estação. O prazo de validade da Licença, prorrogável de forma onerosa, é de, no máximo, dez anos.

Regulamentação