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Universalização

A universalização é um conjunto de obrigações a que estão sujeitas as concessionárias do serviço de telefonia fixa prestado em regime público, ou seja, BrasilTelecom, CTBC Telecom, Sercomtel, Telefônica, Telemar (concessionárias da modalidade Local) e Embratel (concessionária da modalidade Longa Distância). As demais operadoras de telefonia fixa atuam em regime privado de autorização e, por isso, não estão submetidas a essas obrigações. As operadoras de telefonia celular também não se submetem a metas de universalização.

As obrigações de universalização objetivam:
  • possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição a serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica; e
  • permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público.
Metas de universalização

As obrigações de universalização são consolidadas no Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU). O primeiro Plano, aprovado pelo Decreto 2.592/1998, previa metas graduais a serem atendidas pelas concessionárias entre 1999 e 2005; em 2003, foi publicado o segundo, e atual, Plano Geral de Metas para a Universalização, aprovado pelo Decreto 4.769/2003, com metas para o período de 2006 a 2011.

Conheça, a seguir, as metas de universalização previstas no PGMU. Os custos relacionados com o cumprimento dessas obrigações, vale esclarecer, são suportados exclusivamente pelas concessionárias.

Metas para localidades entre 100 e 300 habitantes
  • Telefones públicos - todas as localidades com mais de 100 habitantes que ainda não são atendidas com linhas telefônicas devem dispor de pelo menos um telefone público instalado em local acessível 24 horas por dia, com capacidade de originar e receber chamadas de longa distância nacional e internacional.
Metas para localidades com mais de 300 habitantes
  • Linhas telefônicas - as concessionárias da modalidade local devem oferecer linhas telefônicas em todas as localidades com mais de 300 habitantes. As solicitações de instalação de uma linha deverão ser atendidas pela concessionária em no máximo sete dias;

  • Telefones públicos - nas localidades com mais de 300 habitantes, as concessionárias devem assegurar a disponibilidade de acesso a telefones públicos de modo que qualquer ponto esteja a no máximo 300 metros de um orelhão. Trata-se de uma medida geodésica, ou seja, são 300 metros em linha reta. Nessas localidades, os seguintes estabelecimentos poderão solicitar à concessionária da modalidade Local a instalação de um orelhão em seu recinto - o que deverá ocorrer em até sete dias:
    • estabelecimentos de ensino regular;
    • instituições de saúde;
    • estabelecimentos de segurança pública;
    • bibliotecas e museus públicos;
    • órgãos do Poder Judiciário;
    • órgãos do Ministério Público; e
    • órgãos de defesa do consumidor.

  • Metas de universalização da telefonia fixa para pessoas com deficiência

Para conhecer os direitos das pessoas com deficiência relativos à telefonia fixa clique aqui.

Como se define uma localidade?
Localidade é toda parcela circunscrita do território nacional que possua um aglomerado de habitantes caracterizado pela existência de domicílios permanentes e adjacentes - formando uma área continuamente construída, com arruamento reconhecível - ou dispostos ao longo de uma via de comunicação. Como critério de adjacência, são contabilizados, como pertencentes à localidade, os domicílios que distem em, no máximo, 50 metros entre si.

O contingente populacional para cada localidade é estimado multiplicando-se o número de residências que guardam adjacência máxima de 50 metros entre si pelo índice de moradores/domicílio do município ao qual pertence a localidade (conforme tabela 156 do Sistema IBGE de Recuperação Automática - SIDRA, disponível no portal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Exemplo: A localidade abaixo apresenta 52 domicílios com adjacência máxima de 50 metros; supondo que a localidade pertença a um município cuja média de moradores por domicílio seja de 3,25, teríamos uma população estimada de 169 habitantes.

Número estimado de habitantes da localidade = 52 X 3,25 = 169

 

Número estimado de habitantes da localidade