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Anatel publica Regulamento dos Direitos dos Assinantes de TV por Assinatura
05 de December de 2007

Na primeira segunda-feira de junho de 2008 o relacionamento entre os cinco milhões de usuários atendidos por TV por Assinatura — TV a Cabo, Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH) e Especial de TV por Assinatura (TVA) — e suas prestadoras serão regidos pelo Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. O Regulamento publicado hoje pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será exigível após os próximos 180 dias, pois há a necessidade de um período para a adaptação dos prestadores dos serviços às novas regras.

O regulamento traz, entre outros, os artigos que tratam da utilização do Ponto-Extra - que permite o acesso a um canal distinto dentro do mesmo pacote do Ponto-Principal - e do Ponto-de-Extensão - que reproduz, sem qualquer alteração, o canal sintonizado no Ponto-Principal ou Ponto-Extra. Pelas novas regras, especialmente os artigos 29 e 30, a utilização de Ponto-Extra e de Ponto-de-Extensão, sem ônus, é direito do Assinante, independente do Plano de Serviço contratado com a prestadora dos serviços.

Além disso, quando solicitado pelo assinante, a prestadora poderá cobrar pela instalação, pela ativação e pela manutenção da rede interna relativos ao Ponto-Extra, o que deverá ser discriminado no documento de cobrança. Sobre a fatura, no regulamento lê-se que "o documento de cobrança deve conter os dados necessários à exata compreensão dos valores cobrados pelos serviços prestados, ser inviolável e redigido de maneira clara, inteligível, ordenada e dentro de padrão uniforme em toda a Área de Prestação do Serviço" (artigo 16).

O artigo 31 informa que o assinante pode utilizar Ponto-de-Extensão, sob sua responsabilidade e expensas, para estender o sinal do Ponto-Principal ou do Ponto-Extra a outros pontos no mesmo endereço. Além disso, o assinante pode contratar de terceiros a instalação e manutenção do Ponto-Extra ou Ponto-de-Extensão, mas, nesse caso, a prestadora não poderá ser responsabilizada por radiointerferência causada em outros serviços e o assinante passa a ser responsabilizado por danos causados aos equipamentos da prestadora (artigo 32). O assinante também deve estar atento à exigência de "somente adquirir equipamentos que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel, quando aplicável"( artigo 4º).

Outros pontos do regulamento são:

Devido ao interesse da sociedade, as novas regras estiveram duas vezes sob consulta pública, a primeira entre maio e junho de 2006 e a segunda entre dezembro de 2004 e fevereiro de 2005. As consultas somaram mais de duas centenas de contribuições provenientes dos segmentos interessados - assinantes, Ministério Público (Procuradorias e Promotorias Federais, Estaduais e Municipais), órgãos de proteção e defesa do consumidor e Conselho de Comunicação Social do Senado. O Regulamento foi aprovado em 11 de outubro pelo Conselho Diretor da Anatel e publicado, hoje, no Diário Oficial da União.

Ricardo Lavalle