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Conselho Diretor aprova suspensão de artigos do Regulamento de TV por assinatura
01 de August de 2008

 

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu ontem, em sua 488ª reunião, prorrogar, por 60 dias, o prazo de suspensão da eficácia dos artigos 30 e 32 da Resolução 488, de 3 de dezembro de 2007, que estabelece o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. A Agência havia suspendido, desde o último dia 2 de junho, a eficácia dos artigos 30, 31 e 32.

A decisão foi formalizada por meio da Resolução 508, de 31 de julho de 2008, publicada hoje no Diário Oficial da União. Na Resolução, o Conselho Diretor determina, também, a suspensão da eficácia do artigo 29 do Regulamento, pelo mesmo período.

A Agência esclarece que os demais dispositivos do Regulamento permanecem eficazes e que se encontra em processo de elaboração a proposta de aperfeiçoamento da Resolução 488, que deverá ser submetida a consulta pública.