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Conselho Diretor edita nova súmula
15 de December de 2011

Reunião do Conselho DiretorO Conselho Diretor da Anatel decidiu hoje, durante sua 633ª reunião, realizada no Escritório Regional da Anatel no Rio Grande do Sul, aprovar a edição de uma súmula esclarecendo que não cabe recurso contra ato administrativo que determine ou formalize a instauração de processo administrativo sancionador.

A súmula tem como finalidade unificar entendimentos sobre determinado assunto e é o instrumento utilizado pela Anatel para deliberar na esfera administrativa quanto à interpretação da legislação de telecomunicações, conforme disposto na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), no Regulamento da Anatel (aprovado pelo Decreto 2.338/97) e no Regimento Interno da Agência (aprovado pela Resolução 270/2001).

A decisão foi tomada durante a deliberação de recurso interposto contra decisão do superintendente de Serviços Públicos, que determinou a instauração de Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) em desfavor da Telemar.