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Concessionárias iniciam campanha de divulgação sobre atendimento rural
27 de Outubro de 2014

As concessionárias de telefonia fixa iniciam nesta segunda-feira, 27, a campanha de divulgação sobre atendimento da área rural, conforme o plano de mídia aprovado pela Anatel, nos termos da Resolução nº 598/2012. A campanha é uma obrigação estabelecida pela Agência e prevista na regulamentação para a divulgação das metas de universalização.

O atendimento rural foi previsto no Decreto nº 7.512/2011, e está disciplinado pelo Regulamento sobre a Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) fora da Área de Tarifa Básica, aprovado pela Resolução nº 622/2013, pelo Regulamento de Obrigações de Universalização, aprovado pela Resolução nº 598/2012, e pelos compromissos previstos no Edital da Licitação nº 004/2012/PVCP/SPV-Anatel.

Para o atendimento domiciliar nas áreas rurais, há planos de serviço, pré e pós-pagos, com tarifas estabelecidas pela Anatel, cuja oferta é obrigatória para as atuais concessionárias da telefonia fixa em uma faixa de 30 km a partir das localidades sedes de municípios. Para as áreas mais distantes, as prestadoras deverão igualmente possuir plano pré-aprovado pela Agência.

A solicitação para instalação de orelhões em áreas rurais deve ser encaminhada à concessionária local por documentos formais dos órgãos competentes contendo, no mínimo, o nome do local, o município, o estado da federação, e uma referência sobre a localização do local solicitado.

Confira a relação dos órgãos competentes:

I - escolas públicas:

a)     Secretarias de Educação Municipais, Estaduais e do Distrito Federal;

b)     Ministério da Educação.

II - postos de saúde públicos:

a)     Secretarias de Saúde Municipais e Estaduais e do Distrito Federal;

b)     Ministério da Saúde.

III - comunidades remanescentes de quilombos ou quilombolas, devidamente certificadas:

a)     Fundação Cultural Palmares.

IV - populações tradicionais e extrativistas fixadas nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável:

a)      Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

V - assentamentos de trabalhadores rurais:

a)     Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

VI - aldeias indígenas:

a)     Fundação Nacional do Índio (Funai).

VII - organizações militares das Forças Armadas:

a)     Comando da Aeronáutica e seus órgãos subordinados;

b)     Comando do Exercito e seus órgãos subordinados;

c)     Comando da Marinha e seus órgãos subordinados.

VIII - postos da Polícia Rodoviária Federal:

a)     Polícia Rodoviária Federal.

IX - aeródromos públicos:

a)     Órgão responsável pela administração do aeródromo.

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