CERTIFICA��O DE PRODUTOS

1) Pode haver alguma situa��o em que a solicita��o de Homologa��o deve ser encaminhada diretamente � Anatel, sem a necessidade de certificar o produto junto ao OCD ?
Sim, h� tr�s situa��es em que o produto � diretamente homologado pela Anatel, sem passar pela certifica��o do OCD. A primeira ocorre quando, excepcionalmente, o produto a ser homologado n�o pertence ao escopo de nenhum dos OCD. A segunda, nos casos em que nenhum dos OCD demonstra capacidade em atender �s necessidades de seus clientes em per�odo menor do que tr�s meses. Finalmente, quando for caracterizado que o produto � de fabrica��o artesanal para uso pr�prio, ou seja, quando n�o h� prop�sito de comercializa��o ou de presta��o de servi�o de telecomunica��es.

2) Quais os documentos necess�rios para obter a Certifica��o de Conformidade de Produtos para Telecomunica��es?
Para obter a certifica��o de conformidade do produto, o interessado deve procurar um OCD (Organismo de Certifica��o Designado), cuja rela��o encontra-se no site da Anatel no endere�o http://www.anatel.gov.br/certifica��o de produtos/rela��o de OCD. O OCD escolhido orientar� o solicitante em rela��o aos documentos necess�rios e procedimentos que devem ser seguidos. Obtida a certifica��o, o interessado deve requerer � Anatel a homologa��o do certificado emitido pelo OCD.

3) Como posso saber que normas, regulamentos e requisitos t�cnicos o produto deve atender?
Estas informa��es est�o dispon�veis no site da Anatel, em "Certifica��o de Produtos", sob o t�tulo "Requisitos t�cnicos para certifica��o", divididos por categoria de produtos, e podem ser consultados no endere�o: http://www.anatel.gov.br/certifica��o de produtos/requisitos.asp, ou diretamente em contato com os OCD.

4) Qual a alternativa mais simples para a homologa��o/certifica��o de produtos adquiridos no exterior para uso pr�prio?
Se o interessado pretende fazer a importa��o direta de produto, para uso pr�prio, sem a inten��o de comercializa��o, pode-se adotar, na homologa��o, para a comprova��o da conformidade perante a Anatel, a Declara��o de Conformidade com relat�rio de ensaio, prevista no anexo V do Regulamento para Certifica��o e Homologa��o de Produtos para Telecomunica��es anexo � Resolu��o n.� 242.

5) Produtos licenciados pelo FCC podem ser comercializados no Brasil?
N�o. � pr�-requisito obrigat�rio para comercializa��o e utiliza��o, no Pa�s, a homologa��o da Anatel dos produtos pass�veis de certifica��o compuls�ria.

6) Se o produto j� tiver sido certificado pelo FCC ou por outro Organismo estrangeiro � preciso obter a homologa��o da Anatel ?
Sim. Veja item 5.

7) Quais os documentos necess�rios para obter a Homologa��o de Produtos para Telecomunica��es na Anatel?
S�o:
. Requerimento de Homologa��o em formul�rio pr�prio, devidamente assinado e datado;
. Certificado ou Declara��o de Conformidade (*);
. Comprovante de recolhimento dos emolumentos;
. Manual do usu�rio do produto redigido em L�ngua Portuguesa, salvo o disposto no par�grafo 1� do art. 29 do Regulamento para Certifica��o e Homologa��o de Produtos para Telecomunica��es, anexo � Resolu��o 242;. Comprovante de regularidade ou representa��o comercial;
. C�pia da Carta de Licenciamento do prefixo EAN.UCC do c�digo de barras, fornecida pela EAN Brasil;
. Fotografias do produto ( internas e externas ) e do prot�tipo da plaqueta de identifica��o, afixada no produto, contendo a disposi��o do selo Anatel (logomarca da Anatel, c�digo de homologa��o e c�digo de barras, identifica��o do fabricante e do modelo do produto);
Nota:(*) Para cada tipo de documento a ser anexado (Certificado ou Declara��o de Conformidade) dever�o ser observados os dispositivos constantes dos anexos ao Regulamento aprovado pela Resolu��o 242. As fotografias do produto visam � substitui��o de suas amostras. Portanto, devem ser n�tidas e leg�veis o suficiente para permitir a identifica��o precisa de eventuais altera��es no projeto ou nas caracter�sticas t�cnicas certificadas originalmente.

8) Como posso encaminhar o Requerimento de Homologa��o � Anatel?
O solicitante dever� entregar a documenta��o para fins de homologa��o, pessoalmente, nos protocolos da sede, dos escrit�rios regionais ou das unidades operacionais da Ag�ncia ou, ainda, remet�-la por via postal � Ger�ncia de Certifica��o, no seguinte endere�o:
Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es
Superintend�ncia de Radiofreq��ncia e Fiscaliza��o
Ger�ncia Geral de Certifica��o de Engenharia e Espectro
Ger�ncia de Certifica��o
SAUS Quadra 06 Bloco H - Edif�cio Ministro S�rgio Motta
CEP 70.070-940 - Bras�lia - DF

9) Como fazer para obter a Homologa��o de Produtos para Telecomunica��es na Anatel?
O primeiro passo para obter a homologa��o de um produto � submet�-lo � certifica��o junto a um OCD (Organismo de Certifica��o Designado). O OCD orientar� o interessado em rela��o aos procedimentos necess�rios, por exemplo: documentos exigidos para obter a certifica��o do seu produto, requisitos t�cnicos para certifica��o, regulamentos e normas aplic�veis e laborat�rios de ensaios habilitados. Obtida a certifica��o, deve-se requerer a homologa��o do certificado � Anatel, apresentando os documentos relacionados no item 7.

10) Quem pode requerer a Homologa��o de produtos?
Conforme o artigo 28 do Regulamento para Certifica��o e Homologa��o de Produtos para Telecomunica��es, anexo � Resolu��o 242, aqueles que podem solicitar a Homologa��o de produtos s�o:
I - o fabricante do produto;
II - o fornecedor do produto no Brasil;
III - pessoa f�sica ou jur�dica interessada na utiliza��o do produto e n�o na sua comercializa��o.

11) Como proceder para obter um �nico certificado de homologa��o que englobe todas as vers�es (fam�lia) de um mesmo produto? O documento "Requisitos T�cnicos e Procedimentos para ensaios Aplic�veis � Certifica��o de Produtos para Telecomunica��es de Categoria I, II e III, disponibilizado no "site" Anatel, endere�o www.anatel.gov.br , prev� a possibilidade de homologar fam�lia de produtos tais como antenas e cabos. O interessado dever� certificar a vers�o mais completa do produto, isto �, com todas as funcionalidades ou aquelas que apresentem maior grau de restri��o em rela��o �s demais. Vide instru��es espec�ficas consolidadas no IG n� 2, dispon�vel em http://www.anatel.gov.br/certificacao/instrumentos de gest�o.

12) Os produtos que apresentam testes realizados no exterior s�o reconhecidos pelos OCD ?
A possibilidade existe, desde que tenha sido observada a consist�ncia dos resultados em rela��o aos requisitos brasileiros e o laborat�rio selecionado esteja, de fato, apto a conduzir os ensaios segundo os requisitos t�cnicos adotados no Brasil. � responsabilidade do Organismo de Certifica��o Designado, OCD, conduzir a avalia��o do laborat�rio e acompanhar os ensaios, quando necess�rio, e observar a ordem de prioridade, segundo estabelecido no anexo VI do Regulamento para Certifica��o e Homologa��o de Produtos para Telecomunica��es.

13) Quais s�o os produtos atualmente certificados pela Anatel/Minist�rio das Comunica��es?
Os produtos que foram certificados pela Anatel com base na NGT 004/91 podem ser consultados no site da Anatel, em Sistema de Pesquisa Produtos Certificados (SPPC), no endere�o: http://sistemas.anatel.gov.br/sppc. Os produtos podem ser consultados por modelo, n�mero de processo, n�mero de certificado, fabricante, requerente, tipo, servi�o. Atentar para a validade destes certificados.
Os produtos que foram homologados a partir de 01 de junho de 2001, com base na Resolu��o 242, podem ser consultados no "site" da Anatel, em Sistema Gest�o de Certifica��o e Homologa��o (SGCH), no endere�o: http://sistemas.anatel.gov.br/sgch.

14) Como fazer para obter a lista dos produtos atualmente certificados pela Anatel/Minist�rio das Comunica��es para todos os Servi�os de Telecomunica��es?
Consulte o site da Anatel no seguinte endere�o: http://sistemas.anatel.gov.br/sppc, e pesquise por servi�o.

15) Produtos adquiridos dentro do prazo de validade do certificado ter�o o direito de obter licen�a de uso ap�s o vencimento deste?
Sim, a n�o ser que nova regulamenta��o emitida pela Anatel aprove caracter�sticas para o servi�o que os tornem inadequados para o uso corrente. Para isso � necess�rio comprovar com nota fiscal que a aquisi��o do produto ocorreu antes do vencimento do certificado.

16) Os equipamentos homologados antes de 1� de Junho, que n�o estejam com certificado de homologa��o vencidos, t�m de ser homologados novamente? Caso n�o seja preciso nova homologa��o, pode-se utilizar o selo da Anatel nos equipamentos?
Os certificados emitidos estar�o em vigor at� a data de seu vencimento. Vencido o prazo, o produto dever� ser Homologado conforme os procedimentos descritos no Regulamento aprovado pela Resolu��o 242 de 30 de novembro de 2000. A ado��o do Selo Anatel ( Logomarca/C�digo de Homologa��o/C�digo de Barras ) para produtos certificados com base na NGT 004/91 � facultativa, conforme disposto no artigo 76 do Regulamento (Resolu��o 242). Caso seja interesse da empresa a ado��o do Selo Anatel, na modalidade atual, em lugar do c�digo de homologa��o, pode ser impresso o n�mero da certifica��o expedida com base na regra anterior.

17) No caso de substitui��o de empresa representante no Brasil de fabricante estrangeiro, como proceder com as certifica��es / homologa��es?
Caso a empresa representante tenha sido a requerente da certifica��o e da homologa��o do produto, sua substitui��o implicar� obten��o de nova certifica��o e homologa��o. Neste caso, a nova certifica��o, se realizada no mesmo OCD, poder� ser bastante simplificada. Caso a certifica��o do produto tenha sido obtida pelo fabricante estrangeiro, a substitui��o do representante comercial ser� realizada mediante nova homologa��o.

18) Poder�o ser transferidas a certifica��o e a homologa��o de produto para nova empresa constitu�da e pertencente ao mesmo grupo?
Na hip�tese da transfer�ncia do direito de fabrica��o do produto a outra empresa dever�o ser emitidas novas certifica��es e homologa��es. O OCD que emitiu a certifica��o original deve ser contatado visando a substitui��o do certificado original, ap�s o que a Anatel poder� providenciar a substitui��o da homologa��o. Nesses casos n�o � exigida a realiza��o de novos ensaios, a menos que tenha havido altera��o das caracter�sticas t�cnicas originalmente certificadas.

19) Como proceder para obter certificado de produto j� certificado para outro fornecedor?
De acordo com o Regulamento para Certifica��o e Homologa��o de Produtos para Telecomunica��es, anexo � Resolu��o 242, foi criada a figura do OCD (Organismo de Certifica��o Designado) para conduzir o processo de avalia��o da conformidade, no �mbito espec�fico das telecomunica��es, e expedir o certificado de conformidade. Para simplificar o processo de certifica��o, o solicitante deve entrar em contato com o OCD que gerou o certificado original que indicar� os procedimentos a serem seguidos.


OCD

20) O que se entende por programa de certifica��o?
Conjunto de documentos elaborados pelo Organismo de Certifica��o, e previamente aprovados pela Anatel, que descrevem os procedimentos necess�rios � avalia��o da conformidade de acordo com as normas e requisitos t�cnicos para certifica��o estabelecidos pela Anatel. Tais documentos constituem pr�-requisito para a designa��o como Organismo de Certifica��o pela Anatel e sua aplica��o � objeto de verifica��o permanente quanto ao seu cumprimento.

21) Um Organismo de Certifica��o Credenciado pelo INMETRO estar� automaticamente Designado pela Anatel? N�o. Os Organismos de Certifica��o Credenciados pelo Inmetro ser�o designados mediante pedido conforme dispostos nos Art. 15 e Art. 16 do Regulamento para Certifica��o e Homologa��o de Produtos para Telecomunica��es e observados os regulamentos e requisitos estabelecidos pela Anatel.

22) As pr�ticas Telebr�s substituem parcialmente os regulamentos da Anatel, por for�a do Art. 214 da Lei Geral das Telecomunica��es. Como posso acessar as pr�ticas Telebr�s? As pr�ticas Telebr�s est�o dispon�veis no seguinte endere�o: http:/anatel.gov.br/certifica��o de produtos/SDT.

23) A periodicidade e os ensaios que ser�o realizados nos produtos ser�o definidos pelo OCD. Neste caso como ser� harmonizado o procedimento para garantir a isonomia?
Os Organismos de Certifica��o candidatos � designa��o dever�o apresentar, entre outros documentos, os programas de certifica��o e procedimentos aplic�veis ao processo de certifica��o em conformidade com o previsto na Norma de Certifica��o aprovada pela Resolu��o 323. Essa norma trata de procedimentos e requisitos espec�ficos, aplic�veis ao processo de avalia��o da conformidade, e � de observ�ncia obrigat�ria pelos Organismos de Certifica��o Designados.


LABORAT�RIOS

24) O Solicitante da certifica��o tem o direito de solicitar ao laborat�rio que ensaiar� suas amostras para homologa��o os certificados de calibra��o ou os m�todos de controle de calibra��o de todos os equipamentos utilizados?
O solicitante tem o direito de saber o que for importante para a credibilidade do processo. Al�m disso, � direito do fabricante ou fornecedor a escolha do laborat�rio, dentre aqueles avaliados ou credenciados. N�o � permitida, sob qualquer pretexto, a imposi��o pelo OCD contratado de laborat�rio para a execu��o de ensaios. O processo � transparente, embora seja obriga��o do OCD, durante o processo de avalia��o do laborat�rio, a verifica��o de uma s�rie de itens onde se inclui verifica��o da calibra��o da instrumenta��o utilizada pelos laborat�rios nos ensaios contratados.

25) Caso n�o haja laborat�rio de terceira parte para testar o produto, como proceder para obter a sua homologa��o?
O interessado dever� entrar em contato com o OCD para que este avalie o laborat�rio do fabricante (1� Parte) e fa�a acompanhamento dos testes em f�brica. O laborat�rio, depois de reconhecida sua capacidade t�cnica, executa os ensaios e emite relat�rio que deve ser, em seguida, examinado pelo OCD com a finalidade de fundamentar a expedi��o do certificado de conformidade.

26) Os resultados dos testes realizados no exterior por laborat�rio que opera tamb�m no Brasil poder�o ser utilizados para o processo de certifica��o brasileiro?
Os resultados dos testes realizados no exterior poder�o ser utilizados para o processo de certifica��o no Brasil, caso o OCD envolvido no processo aceite-os. No caso, o OCD verificar� a compatibilidade das normas t�cnicas do pa�s de origem com as do Brasil, bem como os par�metros m�nimos requeridos para a certifica��o de conformidade. A responsabilidade quanto � aceita��o dos testes ser� do OCD que dever� consultar a Anatel no caso de d�vidas de interpreta��o.

27) Relat�rios de ensaios feitos em laborat�rios do fabricante, fora do pa�s, poder�o ser aceitos pela Anatel, para efeito de certifica��o?
Ensaios realizados fora do pa�s poder�o ser aceitos caso sejam acompanhados por OCD e observada a ordem de prioridade constante do anexo VI do Regulamento para Certifica��o e Homologa��o de Produtos para Telecomunica��es. Outros casos, mediante consulta espec�fica ou quando abrangidos pelos termos de ARM (Acordos de Reconhecimento M�tuo).

28) Quais s�o os laborat�rios credenciados que podem realizar testes?
No link http://www.anatel.gov.br/certificacao de produtos/rela��o de laborat�rios est� dispon�vel lista dos laborat�rios avaliados pela Anatel ou credenciados pelo Inmetro.


Acordos de Reconhecimento M�tuo ( ARM )

29) Existe algum Acordo de Reconhecimento M�tuo (ARM) em vigor?
N�o, at� o momento n�o foi firmado nenhum ARM. No campo das Telecomunica��es, entretanto, as diretrizes b�sicas e a concep��o dos ARM j� est�o aprovadas no �mbito da CITEL- Comiss�o Interamericana de Telecomunica��es da Organiza��o dos Estados Americanos - OEA. As primeiras ades�es, entre os pa�ses americanos membros da CITEL, j� foram iniciadas e, espera-se, para breve, a ades�o brasileira. No �mbito da Mercosul tamb�m est� sendo estruturado e negociado, entre os paises membros, um ARM regional.


SELO

30) Em que consiste a carta de licenciamento do prefixo EAN.UCC do c�digo de barras, fornecida pela EAN Brasil? Como obter o licenciamento EAN e qual o tempo necess�rio para efetua��o da homologa��o ap�s o envio de todos os documentos?
Para a empresa tornar-se usu�ria do Sistema EAN.UCC, deve associar-se � EAN Brasil para obter licen�a de uso do C�digo Padr�o EAN/UCC ( www.eanbrasil.org.br). A EAN Brasil emitir� uma carta de licenciamento contendo o prefixo e o "range" da empresa.
Uma vez completa toda a documenta��o, o tempo estimado para homologa��o � de, aproximadamente, 7 (sete) dias �teis, caso n�o haja nenhuma pend�ncia.

31) Como proceder para obter a autoriza��o para utilizar o selo Anatel, em atendimento ao artigo 39 do anexo � Resolu��o n.� 242, em produtos certificados com base na NGT 004/91?
Conforme disposto na Resolu��o n� 242 que aprova o Regulamento para Certifica��o e Homologa��o de Produtos para Telecomunica��es, no seu art. 76, inciso 1, � facultativa a utiliza��o do selo em produtos certificados com base na NGT 004/91 (praticar o disposto no art. 39 do Regulamento).
Caso haja op��o do Selo Anatel, dever�o ser observadas as regras de composi��o da Logomarca Anatel, C�digo de Homologa��o e C�digo de Barras;
a) LOGOMARCA - Conforme disposto no anexo III do Regulamento, podendo ser utilizado padr�o em cores ou monocrom�tico.
b) C�DIGO DE HOMOLOGA��O - Caso o produto considerado ainda n�o esteja Homologado segundo o Regulamento (Res. 242) � necess�rio utilizar o n�mero constante do certificado (ex: 085101-XXX0294) no lugar do C�digo de Homologa��o.
c) C�DIGO DE BARRAS - poder� ser utilizado. No entanto, deve ser licenciado pela EAN-Brasil.

32) Como deve ser o selo Anatel ? Onde ele pode ser afixado ?
Conforme especificado no Artigo 39 do Regulamento anexo � Resolu��o 242, o selo deve estar afixado no produto, em parte n�o remov�vel, e deve ser confeccionado com materiais compat�veis com a durabilidade requerida, assim como deve apresentar, de forma leg�vel e indel�vel, as informa��es relativas � homologa��o e � identifica��o do produto.

33) Equipamentos Certificados com base na NGT-004/91 devem trazer a etiqueta de identifica��o em conformidade com a Resolu��o 242?
Os produtos certificados com base na NGT-004/91 devem ser identificados de acordo com a Portaria n.� 10/91-DNFI, (DOU de 13/04/92), ou facultativamente, conforme estabelecido no art. 39 do anexo � Resolu��o 242.Veja item 31.

34) Como proceder quando o espa�o � insuficiente para a coloca��o da marca e do c�digo de identifica��o da homologa��o?
A parte interessada dever� requerer autoriza��o expressa da Anatel para providenciar a marca��o e a identifica��o do c�digo de homologa��o e da identifica��o por c�digo de barras no manual de opera��o destinado ao usu�rio e, opcionalmente, na embalagem do produto. Dever� ser demonstrada a inviabilidade da utiliza��o da marca��o convencional.

35) Onde posso encontrar as logomarcas Anatel para usar como refer�ncia na confec��o do selo Anatel ?
A Ger�ncia de Certifica��o fornece arquivo eletr�nico (extens�o cdr e jpg) contendo o padr�o da logomarca Anatel. Neste caso a parte interessada dever� requerer as logomarcas pelo e-mail: [email protected].

36) Posso utilizar o c�digo de barras padr�o EAN.UCC gerado no exterior no Selo Anatel para identifica��o de produtos de telecomunica��es?
N�o. O c�digo de barras padr�o EAN foi adotado pela Anatel com o objetivo espec�fico de identificar produtos homologados no Brasil.
Conforme estabelecido no art. 28 da Resolu��o n� 242, de 30 de novembro de 2000, que aprova o Regulamento para Certifica��o e Homologa��o de Produtos para Telecomunica��es, os fornecedores estrangeiros interessados em homologar seus produtos no Brasil dever�o possuir representante comercial estabelecido no pa�s. Considerando a hip�tese acima indicada, e ocorrendo a situa��o em que o produto de origem estrangeira possua mais de um representante comercial no pa�s, surge a impossibilidade de identificar mais de um interessado com o mesmo c�digo, uma vez que o c�digo em quest�o seria o mesmo para os poss�veis representantes. Neste caso, cada representante comercial constitu�do no Brasil dever� filiar-se a EAN Brasil, antes de requerer a homologa��o � Anatel.
A exce��o estaria vinculada � exist�ncia, por exemplo, de um �nico distribuidor nomeado pelo fabricante que poderia, por sua vez, nomear sub-fornecedores para compor rede de distribui��o no pa�s. Neste caso, o distribuidor selecionado assume a responsabilidade pelo cumprimento das obriga��es regulamentares e �, por essa raz�o, o solicitante identificado no certificado de homologa��o.

37) Nos produtos que apresentem etiqueta contendo o c�digo EAN de outro pa�s � necess�ria a substitui��o deste c�digo pelo padr�o EAN-Brasil para que esses produtos sejam homologados no Brasil?
Sim. O c�digo EAN adotado, pela Anatel, nos produtos de telecomunica��es homologados, � o brasileiro.

38) Como posso solicitar a renova��o do certificado de um produto que foi certificado pela NGT 004/91 (solicita��es recebidas at� 31/05/01)?
O referido produto n�o pode ter sua certifica��o renovada pois, a partir de 1� de junho de 2001, passou a vigorar o novo Regulamento para Certifica��o e Homologa��o de Produtos para Telecomunica��es, aprovado pela Resolu��o 242, dispon�vel no site da Anatel, no endere�o: http://www.anatel.gov.br/certifica��o de produtos/regulamenta��o/resolu��es. Produtos com certifica��o vencida, caso permane�am em produ��o, dever�o obter certifica��o segundo o modelo atual.

39) A Homologa��o emitida pela Anatel pode ser renovada? Em que caso isto ocorre?
Sim, a renova��o da homologa��o ocorre apenas para os produtos homologados por "Declara��o de Conformidade". Nesta situa��o, dever� ser solicitada � Anatel a renova��o da Homologa��o do Certificado de Conformidade do produto utilizando o requerimento de homologa��o disposto no site da Anatel no endere�o: http://www.anatel.gov.br/certifica��o de produtos/homologa��o de produtos/Requerimento e documenta��o complementar conforme relacionada no item 7. No caso de produto artesanal, n�o � necess�ria a renova��o.


SAN��ES

40) Em que situa��es o Certificado de Conformidade emitido pelo OCD pode ser cancelado ou suspenso?
O certificado de conformidade pode ser suspenso e/ou cancelado nos seguintes casos:
. A parte interessada deixar de promover as adapta��es no produto em decorr�ncia da altera��o da legisla��o;
. A parte interessada deixar de atender �s clausulas do contrato de acompanhamento para avalia��o peri�dica do produto ou para a manuten��o do Sistema da Qualidade do fabricante;
. A parte interessada fizer uso do Certificado de Conformidade para divulga��o de caracter�sticas do produto que n�o tenham sido objeto de avalia��o; ou
. A parte interessada fizer uso de qualquer forma de divulga��o promocional da certifica��o de produtos que permita induzir, a terceiros, ter sido certificado um produto diverso do efetivamente certificado.

41) Em que situa��es o Certificado de Homologa��o emitido pela Anatel pode ser cancelado ou suspenso?
De acordo com a Resolu��o 242, pode haver suspens�o e cancelamento da Homologa��o por parte da Anatel, nos seguintes casos:
. A n�o altera��o fiel e tempestiva das especifica��es do produto, face � determina��o de adequa��o de produtos a novos regulamentos expedidos pela Ag�ncia;
. O uso ou a comercializa��o de produto, com altera��es n�o homologadas, em flagrante descumprimento das obriga��es relativas aos termos regulamentares previstos, em especial as modifica��es no projeto ou no processo de fabrica��o;
. A suspens�o da validade do Certificado de Conformidade pelo Organismo de Certifica��o Designado;
. Qualquer irregularidade no processo de certifica��o e homologa��o constatada pela Anatel;
. Casos de fraude ou falsidade contida na documenta��o apresentada no processo de certifica��o ou de homologa��o;
. Discrep�ncia relevante ou injustificada entre os resultados dos testes realizados nas amostras do produto avaliado e os obtidos em avalia��es posteriores;
. Comercializa��o do produto dentro do per�odo de suspens�o de validade do ato de homologa��o ou a pr�tica de qualquer ato em desconformidade com o ato de declara��o de suspens�o da homologa��o;
. Nas formas previstas no Par�grafo �nico do art.46 e no �3� do art.47 do Regulamento para Certifica��o e Homologa��o de Produtos para Telecomunica��es, aprovado pela Resolu��o 242, de 30 de novembro de 2000;
. A pedido do requerente da homologa��o.


RADIOAMADOR

42) Por que � necess�ria a homologa��o de equipamentos destinados ao servi�o de radioamador?
Em conformidade com o �2� do art. 162 da Lei 9472/97 - "� vedada a utiliza��o de equipamentos emissores de radiofreq��ncia sem certifica��o expedida ou aceita pela Ag�ncia".

43) O radioamador � utilizado, entre outros servi�os, para investiga��es t�cnicas. Sendo assim, podem ser feitas altera��es em equipamento r�dio homologado?
Sim. Arranjos ou modifica��es podem ser feitas desde que o equipamento continue atendendo � Regulamenta��o aplic�vel ao servi�o, isto �, atenda as limita��es de pot�ncia de transmiss�o e da faixa de freq��ncia destinada ao servi�o. Tais altera��es devem ser informadas � Anatel para atualiza��o cadastral.

44) O que � necess�rio para homologar um equipamento de radioamador ou r�dio do cidad�o?
No caso de produto importado para uso do pr�prio radioamador, a Anatel adotou procedimento simplificado para a sua homologa��o: requerimento em formul�rio pr�prio; c�pia do manual do equipamento; c�pia do recolhimento banc�rio (boleto) no valor de R$ 200,00 e relat�rio de ensaios. Entretanto, considerando a descontinua��o da produ��o local desse tipo de equipamento, os relat�rios podem ser substitu�dos por c�pia da certifica��o emitida por organismo oficial como, por exemplo, a FCC (Federal Communications Commission).


CELULAR

45) Gostaria de adquirir um aparelho celular no exterior, ele funcionar� no Brasil?
Para garantir a habilita��o no Brasil, o aparelho deve ser certificado/homologado pela ANATEL. � uma quest�o legal, e al�m disso, caso o aparelho n�o seja homologado pela Anatel n�o h� qualquer garantia de que ir� funcionar adequadamente no pa�s. O risco de eventuais preju�zos � todo do consumidor. Aconselha-se, sempre, uma verifica��o pr�via das caracter�sticas t�cnicas do modelo de aparelho a ser adquirido no exterior de forma a evitar problemas. Para a habilita��o deve ser apresentado o respectivo registro da Receita Federal para o qual � necess�rio Nota Fiscal.

46) Caso eu seja consultado sobre a possibilidade de alugar parte de minha propriedade para implanta��o de uma torre de telefonia celular, quais os procedimentos devo tomar para validar o neg�cio?
O Servi�o M�vel Celular � disciplinado pela Norma Geral de Telecomunica��es - NGT n� 20/96 aprovada pela Portaria n.� 1533, de 4 de novembro de 1996, que estabelece, entre outras, condi��es para instala��o e licenciamento das esta��es r�dio base, o seguinte:"5.5.1.1. A instala��o do sistema, com as correspondentes edifica��es, torres e antenas, bem como a instala��o de linhas f�sicas em logradouros p�blicos, ficar� condicionada ao cumprimento pela concession�ria de posturas municipais e outras exig�ncias legais pertinentes a cada local."
Sendo assim, os aspectos civis da instala��o de esta��es transmissoras, tais como afastamento de outras edifica��es e alturas de torres, dependem da legisla��o local referente � urbaniza��o e obras.
E, para emitir a licen�a de funcionamento de esta��es, a Anatel exige que os interessados apresentem declara��o assinada por profissional habilitado, baseada na avalia��o das caracter�sticas t�cnicas da esta��o, de que sua opera��o no local pretendido n�o submeter� a popula��o a campos eletromagn�ticos com valores superiores aos limites adotados.
Com rela��o a um poss�vel contrato para instala��o da esta��o em sua propriedade sugere-se, antes da assinatura, consulta � Prefeitura do munic�pio e a um advogado para certificar-se de que a instala��o atende a toda legisla��o local vigente.

47) Todos os modelos de telefone celular s�o pass�veis de certifica��o? Por que alguns modelos n�o podem ser habilitados no Brasil?
1) Todos os telefones celulares s�o pass�veis de certifica��o como requisito obrigat�rio para a comercializa��o e utiliza��o legal na planta do Servi�o M�vel Celular ou do Servi�o M�vel Pessoal. Por este motivo, as operadoras t�m obriga��o legal de somente habilitar os produtos previamente certificados pela Anatel. Os requisitos para a certifica��o, quando cumpridos, garantem ao usu�rio a compatibilidade t�cnica do produto com os sistemas em opera��o no pa�s, al�m de condi��es de garantia, assist�ncia t�cnica e padr�o de qualidade.
As operadoras, uma vez cumpridos os requisitos mencionados, n�o podem se recusar a habilitar o telefone de um assinante, observado, entretanto, o padr�o adotado na localidade atendida (ex: TDMA, CDMA ou GSM).
2) Devido � exist�ncia de diferentes padr�es e requisitos t�cnicos adotados em v�rios pa�ses que industrializam equipamentos de telecomunica��es, h� sempre o risco de incompatibilidades t�cnicas com os sistemas em opera��o no Brasil. Por essa raz�o, alguns modelos de telefones celulares n�o podem ser habilitados para uso no Brasil.