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Segunda agência reguladora a ser criada no País, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi a primeira a ser instalada, em 5 de novembro de 1997. Concebida para viabilizar o atual modelo das telecomunicações brasileiras e para exercer as atribuições de outorgar, de regulamentar e de fiscalizar esse importante setor de infra-estrutura, a Anatel foi dotada de inovadora personalidade institucional.
Conforme a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), Lei nº 9.472/1997, a Anatel é uma autarquia vinculada ao Ministério das Comunicações, mas administrativamente independente e financeiramente autônoma. Seu processo decisório caracteriza-se como última instância administrativa e suas decisões só podem ser contestadas judicialmente. A composição colegiada da direção superior da instituição favorece a transparência, a tomada de decisões por seus membros e evita personalismos. Essas características institucionais conferiram à Anatel condições de liberdade, de agilidade, de autonomia e de dinamismo no cumprimento de suas atribuições, ao mesmo tempo em que lhe permitiram dar respostas rápidas a questões operacionais, estruturais e administrativas. Coube à Anatel preparar todos os regulamentos que balizaram a privatização das empresas estatais do Sistema Telebrás, ocorrida em julho de 1998, e desenvolver o esforço de regulação que preparou nosso País para receber os investimentos e a tecnologia que elevaram as telecomunicações brasileiras, nos anos recentes, a patamares comparáveis aos experimentados por países mais desenvolvidos. Ao longo de seus nove anos de existência e como comprovam fatos e números desta prestação de contas à sociedade, desenvolveu a Agência, com a dedicação de seus servidores, amplo trabalho com foco em sua missão de: “Promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infra-estrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.” Ao apoiar suas atividades nos princípios da universalização e da competição, dois dos pilares de sustentação do atual modelo das telecomunicações brasileiras, a Agência tem como objetivo finalístico corresponder às necessidades e aos direitos dos consumidores, em todos os estratos sociais, mesmo nos pontos mais isolados do território nacional. Afinal, é dever do Poder Público favorecer o desenvolvimento social e econômico, contexto em que as telecomunicações desempenham relevante papel como componente de infra-estrutura. Conselho Diretor – Trata-se do órgão superior da Agência. Seus cinco membros, escolhidos pelo presidente da República e aprovados pelo Senado Federal, formam o colegiado responsável pelas decisões da instituição, tomadas em sessões, em reuniões ou em circuitos deliberativos – este, um procedimento de coleta de votos independentemente de reunião ou de sessão, que dinamiza os trabalhos do Conselho. Aos conselheiros é proibido o exercício de qualquer outra atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção político-partidária, com exceção da de professor universitário, em tempo compatível. Não lhes é permitido também ter interesse significativo, direto ou indireto, em empresa relacionada com telecomunicações, bem como até um ano após deixar o cargo, representar qualquer pessoa ou interesse perante a Agência. Em 2006, o Conselho Diretor da Anatel teve a seguinte composição:
O presidente do Conselho Diretor acumula o cargo de presidente-executivo da Agência e conta, no exercício de suas atribuições, com um staff composto por um chefe de gabinete e várias assessorias especiais. Em 2006, esses órgãos foram ocupados pelos seguintes servidores:
Conselho Consultivo – Composto de doze membros designados pela Presidência da República, o Conselho Consultivo é o órgão de participação institucionalizada da sociedade nas atividades e nas decisões da Anatel, ampliando o controle externo sobre a Agência. Os integrantes do Conselho são indicados pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pelo Poder Executivo, por entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações e por entidades representativas dos usuários e da sociedade; cada conselheiro é indicado para cumprir mandato de três anos. Em 2006, esta foi a composição do Conselho Consultivo da Anatel:
Ouvidoria – A Ouvidoria tem como principal atribuição a elaboração de documentos de apreciação técnica sobre a atuação da Agência, aportando sugestões e comentários vindos de dentro e de fora da instituição, com vistas à melhoria de seu funcionamento. Em síntese, cabe ao ouvidor produzir apreciações críticas sobre a atuação da Agência, encaminhando-as ao Conselho Diretor, ao Conselho Consultivo, ao Ministério das Comunicações, a outros órgãos do Executivo e ao Congresso Nacional, além de publicá-las no Diário Oficial da União. O ouvidor é um servidor independente, sem subordinação hierárquica, nomeado pelo presidente da República para mandato de dois anos.
Superintendências – A Anatel conta com seis superintendências, entre as quais se dividem as diversas atribuições da Agência. Cabe ao superintendente-executivo orientar e coordenar o alinhamento das ações e das atividades desenvolvidas por aquelas seis áreas para o atendimento aos objetivos e à missão da Anatel. Em 2006, os seguintes servidores estiveram à frente das superintendências.
A estrutura da Anatel é composta ainda por 27 unidades descentralizadas, uma em cada capital brasileira e no Distrito Federal. São os escritórios regionais e as unidades operacionais que realizam as atividades de fiscalização e são responsáveis pelo contato mais próximo da Agência com a sociedade, em todo o País. Nas próximas páginas, são apresentadas as principais realizações da Agência Nacional de Telecomunicações ao longo do exercício 2006.
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