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A planta brasileira do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), que desde 2002 mantinha crescimento estável, declinou de 39,8 milhões de acessos em serviço, em 2005, para 38,8 milhões no final de 2006 (gráfico 1). Contrastando com as importâncias econômica, social e estratégica dessa modalidade de telecomunicação, o declínio já era esperado. A queda de um milhão de acessos (2,5%) fixos no Brasil, no exercício de 2006, veio na esteira de uma tendência mundial que, já na virada de 2002 para 2003, apontava decréscimos que variaram de 2%, em Portugal, a 6%, na Espanha.

No fluxo desse movimento, outros países também registraram declínios em suas plantas fixas nos anos de 2002 e 2003: Japão (5%), Estados Unidos (4%) e Itália (3%), conforme indicadores da União Internacional de Telecomunicações (UIT). As razões apontadas para essa queda em escala mundial são o crescimento da telefonia celular, o crescimento da banda larga – que possibilita provimento de VoIP – e a substituição de troncos por linhas dedicadas de banda larga no mercado corporativo. No Brasil, juntam-se a esses fatores a baixa condição socioeconômica de parcela da população e o diferencial entre o valor de aquisição do telefone móvel pré-pago e o valor da assinatura básica da telefonia fixa.

Não obstante o contraste dessa situação com o pós-privatização do Sistema Telebrás (1998), período em que a planta de telefonia fixa registrou saltos gigantescos de crescimento (gráfico 1), todos os 5.564 municípios brasileiros dispõem de telefonia fixa com acesso individual (residencial ou tronco) e coletivo– Telefone de Uso Público (TUP). Ademais, a telefonia fixa chega a pequenos núcleos habitacionais, como aldeias indígenas, assentamentos, localidades isoladas de fronteiras, como se relata, adiante, no capítulo Universalização.

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Teledensidade
Os fatores apontados explicam, de outra parte, o declínio da teledensidade – número de acessos individuais por grupos de 100 habitantes – registrado no exercício: 20,7 (2006), contra 21,5 em 2005. Essa tendência de queda, percebida desde 2002, decorre não só dos fatores antes apontados, mas também do fato de a população ter crescido, em 2006, mais que a planta, em termos percentuais (1,4%), e, ainda, da hipossuficiência econômica como outro fator determinante de queda. Entre 2005 e 2006, o Brasil foi ultrapassado pela Argentina e ficou apenas ligeiramente à frente da teledensidade fixa mexicana.

O gráfico 2 mostra, em comparação com a teledensidade média nacional (20,7/100), quais as cinco unidades da Federação com maiores e as cinco com menores índices de teledensidade nos acessos em serviço.

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TUP
A rede de Telefone de Uso Público (TUP) – ou orelhão, como é mais conhecido –, que vinha mantendo a estabilidade de 1,3 milhão de acessos em serviço, desde 2003, caiu para 1,1 milhão de acessos em 2006, com a conseqüente queda da teledensidade – de 6,9/1.000 (2005) para 6,0/1.000 em 2006.

Acessos instalados
Os acessos instalados (aptos a serem postos em serviço), que sinalizam a capacidade de oferta das operadoras, somaram estoque de 51,2 milhões, em 2006, 12,4 milhões a mais que os acessos em serviço. No exercício de 2005, essa diferença era de 10,7 milhões, e de 9,4 milhões em 2001. Entre as razões para o crescimento desse estoque sem demanda, nos anos recentes, estão, além dos fatores apontados, o baixo poder aquisitivo de alguns estratos sociais. Vistos pela vertente da teledensidade, os acessos instalados vêm mantendo índice de 27/100 desde 2004.

Competição
A competição entre operadoras de telefonia fixa seguiu acirrada durante o ano de 2006, no segmento das chamadas de Longa Distância Nacional (LDN). No final do exercício, o volume de tráfego acumulado apontava pequena variação na participação das operadoras no mercado de LDN, evidenciando saudável equilíbrio entre as competidoras desse segmento. O gráfico 3 retrata esse quadro mercadológico, em 2006, e permite visualizar sua evolução desde 2003.

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Com relação às chamadas de Longa Distância Internacional (LDI), registrou-se, no exercício, a continuidade da competição entre as mais expressivas operadoras dessa modalidade. A parcela de participação no mercado da concessionária Embratel, em 2006, foi de 56,73%, registrando crescimento em relação a 2005 (54,09%). Em segundo lugar ficou a Telefônica, com participação de 16,52%, contra 16,35% em 2005; a Telemar alcançou participação de 10,26% em 2006, menor que a de 2005 (13,21%). Outra participação em declínio foi a da Intelig, que de 8,15% em 2005, caiu para 5,30% em 2006; o grupo de 'outras operadoras', que junta empresas de menor porte, saltou de uma participação de 8,20% do mercado em 2005, para 11,19%, em 2006. Nesse cenário, as duas mais relevantes mudanças ocorreram na participação da Embratel, que detinha fatia de 76,48% do mercado em 2003, e no final de 2006 registrava participação de 56,73%; e na da Intelig, que de 21,22% de participação em 2003, declinou para 5,30% em 2006. Essas ocorrências se deram em um mercado que ganhou certo equilíbrio competitivo desde 2004, quando dele começaram a participar as operadoras Telemar e Telefônica, principalmente.

A competição nos segmentos LDN e LDI, tal qual previa o novo modelo das telecomunicações brasileiras, pode ser medida também pelos registros do Sistema de Informações sobre Preços e Tarifas (SIPT), serviço disponibilizado pela Anatel em seu portal na internet para permitir a pesquisa de preços entre operadoras. Por ele, vem-se percebendo diferenças de preços para uma mesma chamada, em determinados horários, com variações que apontam para índices ainda elevados – tanto nas chamadas de LDN quanto nas de LDI –, sinalizadoras de saudável concorrência entre as operadoras, em benefício do usuário.

Tarifas e preços
Em conformidade com os Contratos de Concessão assinados pela Anatel, em nome da União, com as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), em dezembro de 2005, e que começaram a vigorar em 1º de janeiro de 2006; em conformidade também com a regulamentação correlata, a Agência homologou, em julho de 2006, o reajuste de tarifas do STFC para as chamadas entre terminais fixos. Esse procedimento levou em conta a variação de 0,7458% do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) entre junho e dezembro de 2005, e a variação de 1,3735% do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) entre janeiro e maio de 2006.

Com a aplicação das cláusulas contratuais, a Cesta da modalidade Local, composta pelos valores de assinatura (valor médio ponderado) e pulso (valor de tarifa), foi reajustada para baixo, em média, pelo percentual de -0,5%; a Cesta da modalidade Longa Distância Nacional, composta da tarifa do minuto do Plano Básico em razão do horário e do dia da semana, em média pelo percentual também negativo de -2,8%; e a Cesta da Longa Distância Internacional, composta da tarifa do minuto no Plano Básico em razão do destino – grupo ou região, do horário e do dia de semana, em -9,97%.

A tarifa do crédito utilizado no Telefone de Uso Público registrou, em 2006, fato inédito na história dessa modalidade de telefonia: a primeira redução que, embora pequena (0,43%), passou de R$ 0,1165, para R$ 0,116. Uma Unidade de Telefonia Pública permite ao usuário do TUP dois minutos de conversação.

No ano de 2006, foram efetivados também os reajustes das tarifas de comunicação fixo-móvel de Longa Distância Nacional (VC-2 e VC-3) das concessionárias do STFC. O reajuste que, considerada a variação do IGP-DI entre os meses de dezembro de 2004 e dezembro de 2003, seria de 12,14%, foi de 7,99% e embutiu um Fator de Transferência de 3,7%. Por sua vez, as tarifas de comunicação fixo-móvel de âmbito local (VC-1) não sofreram reajuste em 2006. Prevaleceu o reajuste de 7,99%, de meados de 2005, que embutiu amortecimento do IGP-DI por um Fator de Transferência também da ordem de 3,7%.

Por fim, destaca-se na tabela abaixo a evolução da cesta de serviços do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Local, desde 1998, evidenciando-se cada um de seus componentes. Os valores tomados como exemplo são de uma das cinco prestadoras de telefonia fixa em operação no País e refletem o atual contexto tarifário.

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O gráfico 4 mostra a evolução dos índices de correção contratual da cesta de serviços e das tarifas de prestação do STFC, desde 1998, com base nos valores da tabela acima. Para facilitar a visualização e a interpretação, cada componente daquela tabela parte de base comum, permitindo que cada item seja observado de modo comparativo.

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Qualidade
A entrada em vigor, em 1º de janeiro de 2006, do novo Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ) do Serviço Telefônico Fixo Comutado aprimorou e tornou mais rígido o sistema de verificação, acrescentando ganhos para a qualidade da telefonia fixa. Para se avaliar corretamente essa evolução, cita-se que, em 2000, 19,3% das metas fixadas no antigo PGMQ não eram cumpridas pelas operadoras; no final de 2005, quando expirou aquele PGMQ, o descumprimento havia caído para 2,5% (gráfico 5), evidenciando considerável melhoria na qualidade dos serviços oferecidos à sociedade naquele período.

Observou-se, no exercício de 2006, que a entrada em vigor do novo PGMQ e do Regulamento de Indicadores de Qualidade do STFC não só assegurou os avanços tecnológicos alcançados pelas prestadoras no período anterior, como acrescentou ganhos. A visibilidade de ocorrências, que anteriormente permaneciam ocultas sob resultados consolidados por setor, por região ou por área de atuação das prestadoras, foi ampliada. A introdução da mensuração em cada uma das 67 áreas de numeração do País, em substituição às mensurações usadas no Plano anterior, elevou a quantidade de itens de qualidade diretamente monitorados de 15.912, em 2005, para 63.888, em 2006 (quadro que acompanha o gráfico 5).

A eficácia do novo controle de qualidade, com benefícios para os usuários, pode ser medida também por estes registros: em 2005, eram visíveis quatrocentas metas não cumpridas (2,5% das obrigações). Caso esse mesmo desempenho fosse avaliado em 2006, pelos novos critérios, as metas não cumpridas somariam 3.752 (5,05%). No exercício de 2006, o novo método tornou visíveis 5.529 metas não cumpridas, correspondentes a 8,6% das obrigações. Ademais, indicadores de manutenção de Telefone de Uso Público e que anteriormente não eram obrigatórios no cômputo dos indicadores, tornaram visíveis remoções de defeitos observados por meio de equipamentos de tele-supervisão das concessionárias.

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Digitalização
O percentual de 99,9% de digitalização da rede local expressa a modernidade da planta instalada, como assinala o Plano Geral de Metas de Qualidade, entre outros motivos, por permitir oferta de maior gama de serviços não possíveis com a tecnologia analógica. Entre os novos serviços destacam-se: a portabilidade numérica, a identificação ou não do número do assinante que origina a chamada, chamada em espera, caixa de mensagem, teleconferência, siga-me. Permite também a utilização de sistemas de supervisão e de ferramentas de análise das ocorrências, que simplificam a detecção de falhas e de diagnósticos de problemas sistêmicos.

Outorgas
No ano de 2006, foram concedidas autorizações para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado a 18 empresas, mesmo número alcançado em 2005. A maioria dessas concessões correspondeu a todo o território nacional – regiões I, II e III do Plano Geral de Outorga (PGO), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional.

Quanto aos benefícios gerados, alinham-se os seguintes: as novas outorgas contribuíram para um ambiente mais competitivo no mercado de telefonia fixa; favoreceram a introdução de novas tecnologias, melhorando a qualidade do serviço prestado, gerando mais empregos e incremento na demanda por produtos de telecomunicações, além da diminuição das tarifas telefônicas. Em dezembro de 2006, 68 empresas possuíam autorização para prestar o STFC, totalizando 304 termos de autorização vigentes nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional. No ano de 2006, foram também emitidas 28.962 Licenças de Estação de Comutação e 43.900 Licenças de Estação de Radiocomunicação vinculadas à prestação do STFC, números expressivos, estimulados pela prorrogação dos Contratos de Concessão.

Em face dos avanços tecnológicos, foi identificada a necessidade de adequação do Regulamento para Expedição de Autorização para Prestação do STFC, de 2001, que trata dos procedimentos para obtenção de outorga. Esse regulamento estava em Consulta Interna, ao final do exercício, a fim de receber contribuições das áreas da Agência com envolvimento direto e indireto na questão. Entre as modificações propostas por esse regulamento, destacam-se: Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira, a ser aplicado quando não atingido o Índice de Solvência; declaração de compromisso de manutenção das características de prestação do STFC; exclusões dos compromissos de abrangência, de atendimento e da concomitância; e a extensão da obrigatoriedade de prestar o STFC, nas modalidades LDN e LDI, em toda a área de prestação equivalente à área numérica definida no Plano Geral de Códigos Nacionais (PGCN).

Em decorrência da acentuada utilização da tecnologia VoIP pelas prestadoras de telefonia fixa, surgiu a necessidade de atualização da Norma de Procedimento para Cadastramento, Licenciamento e Recolhimento das Taxas de Fiscalização de Estação de Comutação do STFC, de 2001. Entre as atualizações proporcionadas por essa Norma destacam-se a inclusão do conceito Estágio Remoto (ER) e a possibilidade de instalação de Estágio de Linha Remoto (ELR) em área Local distinta da estação à qual está vinculada.

Regulamentos
Deu seqüência a Anatel, no exercício de 2006, à preparação de novos documentos correlatos à prorrogação dos Contratos de Concessão, assinados entre a Agência e as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado, em dezembro de 2005. Ressalta-se que alguns desses documentos foram iniciados em 2005; outros, neste exercício, como previsto. Embora relacionados com os Contratos de Concessão, essa distância no tempo em nada afetou o acordo assinado, da mesma forma que não significou risco ou prejuízo algum para qualquer das partes e nem para os usuários ou para os consumidores finais dos serviços de telecomunicações.

Assim, a preparação dos regulamentos complementares aos Contratos de Concessão apresentava, em síntese, ao final do exercício de 2006, o seguinte quadro:

Regulamento de Controle de Bens Reversíveis – Dispõe sobre os procedimentos relacionados a inventário, Relação de Bens Reversíveis (RBR), registro, desvinculação, alienação, oneração ou substituição de bens reversíveis utilizados na prestação de serviço de telecomunicações no regime público. Status: aprovado em outubro de 2006;

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória (Pasoo) – Conclui a etapa de regulamentação do processo de conversão pulso-minuto, relativo às chamadas Locais das concessionárias de telefonia fixa. Será implementado entre março e julho de 2007, pós-pago de oferta obrigatória. Status: aprovado em dezembro de 2006;

Regulamento do Conselho de Usuários do STFC – Define regras para a criação, funcionamento e manutenção desse colegiado nas empresas com Poder de Mercado Significativo. Esse órgão é voltado para a orientação, a análise e a avaliação dos serviços e da qualidade do atendimento pela prestadora, assim como formular sugestões e propostas de melhoria dos serviços. Status: em dezembro de 2006 foi iniciada a análise das contribuições recebidas da sociedade em resposta à Consulta Pública;

Regulamento de Preço Público Relativo à Administração de Recursos de Numeração – Estabelece os parâmetros e disciplina a cobrança de preço público relativo à administração dos recursos de numeração, vinculados aos diversos planos de numeração dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo. Status: aprovado em dezembro de 2006;

Alteração do texto do artigo 18 do Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – Aprovado em junho de 2006, permite a Prestação dos Serviços de Informação de forma gratuita, em substituição à lista telefônica tradicional. Status: aprovado em junho de 2006;

Regulamento sobre Remuneração pelo Uso das Redes das Prestadoras do STFC, com Fixação de Novas Tarifas de Remuneração – Estabelece os critérios tarifários para remuneração das redes de telecomunicações do Serviço Telefônico Fixo Comutado. Status: encaminhado ao Conselho Diretor da Anatel;

Conversão da Tarifação de Pulso para Minuto – Muda os prazos constantes do item 8 da Norma para Alteração da Tarifação do Plano Básico do Serviço Telefônico Fixo Comutado na Modalidade Local, Prestado em Regime Público, de dezembro de 2005. Status: Resolução aprovada pelo Conselho Diretor em fevereiro de 2006.

Estudos

Custo Médio Ponderado de Capital – Visa estabelecer a metodologia de cálculo para a apuração dos Custos Médios Ponderados do Capital (CMPC/WACC), aplicáveis na apuração dos custos de capital das concessionárias do STFC e das autorizadas do SMP. Status: no ano 2006, foram concluídos três produtos dos cinco previstos pelo Estudo;

Modelo de Custos para Tarifas de Uso de Redes – Tem como proposta implementar o modelo de custo de longo prazo para o STFC e para o SMP, a ser aplicado às tarifas de interconexão e aos valores de uso da rede móvel. Status: ao final do exercício estava na dependência da liberação do projeto de modelo de custo.

Consultas Públicas
No constante esforço para interagir com a sociedade na preparação de regulamentos e de normas relevantes, a Anatel deu seqüência, em 2006, à utilização do instrumento Consulta Pública, com vistas a colher comentários, críticas e sugestões sobre importantes instrumentos de regulação do segmento da telefonia fixa, assim resumidas:

Consulta 678, de 22/2/2006 – sobre a Proposta de Revisão das Situações de Tratamento Local, relacionadas no Anexo II do Regulamento sobre Áreas Locais, nos termos previstos no Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral;

Consulta 691, de 19/4/2006 – sobre a Proposta de Plano Alternativo de Serviço para Implementação pelas Concessionárias do STFC na Modalidade Local;

Consulta 751, de 6/11/2006 – sobre o regulamento do Conselho de Usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado.



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