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Assegurar o direito de acesso de toda pessoa ou instituição ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), independente de sua localização ou condição socioeconômica, é um dever do Poder Público. Uma responsabilidade constitucional e legal que a União deve assegurar, por intermédio da Anatel, sempre levando em conta a necessidade de atendimento de pessoas com deficiência, instituições de caráter público ou social, áreas rurais, áreas de urbanização precária e regiões remotas.
As políticas governamentais e as ações da Agência orientadas por esse norte constitucional têm possibilitado a universalização dos serviços de telecomunicações e contribuído com os esforços da Administração brasileira para a inclusão digital. As obrigações de universalização referentes à ampliação do acesso ao serviço em regime público e definidas no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), aprovado pelo presidente da República, integram os contratos de concessão firmados entre a Anatel e as seis concessionárias de telefonia fixa em operação no País. Resultados A teledensidade na telefonia fixa – número de acessos por grupo de cem habitantes – declinou de 21,5, em 2005, para 20,7, em 2006. A quantidade de Telefones de Uso Público (TUP) também sofreu queda: de 1,274 milhão de terminais, em 2005, para 1,132 milhão, ao final de 2006, em decorrência do estabelecimento de novas metas do PGMU 2006-2011, que reduziu a exigência de 7,5 acessos por grupo de mil habitantes para 6/1.000, explicando-se, assim, a queda da teledensidade dos TUPs de 6,9, em 2005, para 6,0 ao final de 2006. Nesse contexto, é importante ressaltar que o novo PGMU, em que pese o preceito redutivo da densidade de TUPs, amplia a sua disponibilidade ao prever o atendimento de estabelecimentos de segurança pública, bibliotecas e museus públicos, além do Ministério Público, de órgãos do Judiciário e de defesa do consumidor. O PGMU é também sensível a uma mudança de demanda por parte do usuário no tocante à inclusão digital, ao adotar as figuras do Posto de Serviço de Telecomunicações (PST) e do Terminal de Acesso Público (TAP), a seguir enfocados. PST e TAP O Posto de Serviços de Telecomunicações, como se recorda, é um centro multifunções e de inclusão digital criado para disponibilizar e compartilhar ferramentas e serviços de utilidade pública que as novas tecnologias de informação proporcionam ao cidadão. O Posto segue módulo padrão, que inclui quatro Telefones de Uso Público (TUPs), quatro Terminais de Acesso Público (TAPs), um fax e atendimento pessoal. Pelo TAP abrir-se-á outro modo de acesso coletivo para permitir a qualquer pessoa utilizar a telefonia fixa, independente de ser assinante ou não. Inclui ainda funções complementares que possibilitarão o uso da telefonia fixa para conexão a provedores de acesso à internet, o envio e o recebimento de textos e imagens pelo meio eletrônico. Para atendimento da população rural, o PGMU prevê a instalação de um PST para cada Unidade de Atendimento de Cooperativa (UAC), de qualquer segmento, localizada em área rural. O PST de área rural possui um Telefone de Uso Público (TUP), um Terminal de Acesso Público (TAP), um fax e atendimento pessoal. Pela ampla rede de cooperativas rurais operantes no País, a instalação dos PSTs nessas unidades ou em suas cercanias – mas abertas a todos os cidadãos e não apenas aos cooperados – levará para a população rural acesso não só à telefonia fixa, como também à internet, contribuindo de modo altamente positivo para os esforços governamentais de inclusão digital das faixas populacionais de baixa renda e para impulsionar os negócios nas cooperativas. Abrangência Outros números permitem mais ampla avaliação do alcance social dos programas de universalização realizados pelas operadoras em regime público e fiscalizados pela Anatel. No final de 2006, a telefonia fixa já atendia:
Acessos adaptados O novo Plano Geral de Metas para a Universalização entrou em vigor em 1º de janeiro de 2006, e nele foram incluídos outros benefícios sociais para esse importante segmento da população, tais como a garantia de que pelo menos 2% dos telefones públicos sejam adaptados para cada tipo de portador de necessidades especiais, mediante demanda dos interessados ou de seus representantes; a disponibilidade de centrais de atendimento para intermediação da comunicação telefônica, para uso de pessoas portadoras de deficiências auditiva e da fala. Aice Declaração de metas Fust No exercício de 2006, o Fust arrecadou R$ 628,8 milhões, registrando o montante acumulado de R$ 4,3 bilhões, provenientes das seguintes origens: 50% da arrecadação do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) e de receitas decorrentes de outorgas – concessões, permissões e autorizações –, direito de uso de radiofreqüência, multas e indenizações. As outras fontes de receita do Fust vieram da cobrança do preço público de concessão ou de uso de radiofreqüência e da contribuição de 1% da Receita Operacional Bruta das operadoras de serviços de telecomunicações. O quadro 1 permite acompanhar as receitas do Fust e suas origens no período de 2004 a 2006; o gráfico 1 dá idéia da evolução da receita por fonte. Desde que iniciou a arrecadação, em 2001, até o final de 2006, nenhuma parcela do Fust foi aplicada, explicando-se, assim, o montante acumulado de R$ 4,3 bilhões. Ao longo de 2006, a Anatel e o Ministério das Comunicações (MC) realizaram ações conjuntas e estudos com vistas à utilização dos recursos do Fundo. O primeiro passo desse esforço foi o mapeamento das necessidades de universalização em todo o País, sob a óptica dos projetos passíveis de implementação em conformidade com a Lei do Fust. Destaca-se que, entre os vários programas avaliados, o MC optou pelo Programa de Atendimento às Pessoas com Deficiência aprovado pela Portaria do MC n.º 263/2006, para a implementação do Projeto de Atendimento às Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência. Para viabilizar a iniciativa, a Anatel elaborou o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas Portadoras de Deficiência Auditiva (PMU I). Após ser submetido a Consulta Pública, o Plano foi aprovado pelo Conselho Diretor da Agência, em julho de 2006, e encaminhado para o Ministério das Comunicações para submetê-lo ao presidente da República. Assim que o Plano for aprovado e tão logo seja finalizada a elaboração dos instrumentos necessários à operação da aplicação do Fust, a Anatel dará início ao processo de contratação para a implementação do Plano. Interação Outra iniciativa a ser registrada refere-se à busca de interação da Agência com as prefeituras municipais, ação desencadeada a partir do plano de reformulação dos processos de fiscalização das obrigações de universalização. O objetivo desse esforço é mapear o universo de localidades brasileiras (núcleos habitacionais, bairros de cada município) e formar uma base de dados desses agrupamentos. Para facilitar a tarefa das prefeituras, a Anatel disponibilizou mecanismo em seu portal na internet para o cadastramento, também possível por formulário em papel. A preocupação da Anatel em abrir canais de comunicação e de interação com os elos da cadeia de valor das telecomunicações, especialmente com o representado pelo usuário, levou a Agência a fazer profundas modificações e aprimoramentos no Sistema de Gestão das Obrigações de Universalização (SGOU). Trabalho iniciado no exercício anterior, esse bem-sucedido esforço adequou o Sistema às demandas internas e externas, com ganhos para todas as partes. O conjunto de informações agrupadas no SGOU e consolidadas por setor do Plano Geral de Outorgas (PGO), por unidade da Federação ou por empresa prestadora, abriram novos e amplos campos de consultas para usuários, para profissionais liberais e para instituições. Contribuíram também com a postura da Agência de dar transparência às suas ações. Demandas pontuais
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