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Assegurar o direito de acesso de toda pessoa ou instituição ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), independente de sua localização ou condição socioeconômica, é um dever do Poder Público. Uma responsabilidade constitucional e legal que a União deve assegurar, por intermédio da Anatel, sempre levando em conta a necessidade de atendimento de pessoas com deficiência, instituições de caráter público ou social, áreas rurais, áreas de urbanização precária e regiões remotas.

As políticas governamentais e as ações da Agência orientadas por esse norte constitucional têm possibilitado a universalização dos serviços de telecomunicações e contribuído com os esforços da Administração brasileira para a inclusão digital. As obrigações de universalização referentes à ampliação do acesso ao serviço em regime público e definidas no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), aprovado pelo presidente da República, integram os contratos de concessão firmados entre a Anatel e as seis concessionárias de telefonia fixa em operação no País.

Resultados
Os resultados do exercício de 2006, como registrado no capítulo Telefonia fixa, assinalam uma queda dos acessos em serviço, que declinaram de 39,8 milhões, em 2005, para 38,8 milhões ao final de 2006. Entre as justificativas para o fato, destaca-se uma nova realidade: a popularização do telefone celular pré-pago.

A teledensidade na telefonia fixa – número de acessos por grupo de cem habitantes – declinou de 21,5, em 2005, para 20,7, em 2006. A quantidade de Telefones de Uso Público (TUP) também sofreu queda: de 1,274 milhão de terminais, em 2005, para 1,132 milhão, ao final de 2006, em decorrência do estabelecimento de novas metas do PGMU 2006-2011, que reduziu a exigência de 7,5 acessos por grupo de mil habitantes para 6/1.000, explicando-se, assim, a queda da teledensidade dos TUPs de 6,9, em 2005, para 6,0 ao final de 2006.

Nesse contexto, é importante ressaltar que o novo PGMU, em que pese o preceito redutivo da densidade de TUPs, amplia a sua disponibilidade ao prever o atendimento de estabelecimentos de segurança pública, bibliotecas e museus públicos, além do Ministério Público, de órgãos do Judiciário e de defesa do consumidor. O PGMU é também sensível a uma mudança de demanda por parte do usuário no tocante à inclusão digital, ao adotar as figuras do Posto de Serviço de Telecomunicações (PST) e do Terminal de Acesso Público (TAP), a seguir enfocados.

PST e TAP
Em vigor desde janeiro de 2006, o PGMU do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) estabeleceu a data de 1º de janeiro de 2007 para as concessionárias ativarem os Postos de Serviços de Telecomunicações nos municípios, de acordo com metas progressivas. Esse prazo foi modificado, alterando o início da implantação de metas para os PSTs para 1º de agosto de 2007.

O Posto de Serviços de Telecomunicações, como se recorda, é um centro multifunções e de inclusão digital criado para disponibilizar e compartilhar ferramentas e serviços de utilidade pública que as novas tecnologias de informação proporcionam ao cidadão. O Posto segue módulo padrão, que inclui quatro Telefones de Uso Público (TUPs), quatro Terminais de Acesso Público (TAPs), um fax e atendimento pessoal. Pelo TAP abrir-se-á outro modo de acesso coletivo para permitir a qualquer pessoa utilizar a telefonia fixa, independente de ser assinante ou não. Inclui ainda funções complementares que possibilitarão o uso da telefonia fixa para conexão a provedores de acesso à internet, o envio e o recebimento de textos e imagens pelo meio eletrônico.

Para atendimento da população rural, o PGMU prevê a instalação de um PST para cada Unidade de Atendimento de Cooperativa (UAC), de qualquer segmento, localizada em área rural. O PST de área rural possui um Telefone de Uso Público (TUP), um Terminal de Acesso Público (TAP), um fax e atendimento pessoal. Pela ampla rede de cooperativas rurais operantes no País, a instalação dos PSTs nessas unidades ou em suas cercanias – mas abertas a todos os cidadãos e não apenas aos cooperados – levará para a população rural acesso não só à telefonia fixa, como também à internet, contribuindo de modo altamente positivo para os esforços governamentais de inclusão digital das faixas populacionais de baixa renda e para impulsionar os negócios nas cooperativas.

Abrangência
Em 2006, a Anatel deu seqüência à sua atribuição de conduzir as ações de alcance social no sentido de garantir a prestação dos serviços de telecomunicações e de assegurar a expansão da rede de telefonia fixa, abrindo caminhos para a inclusão digital. Os números apontam resultados positivos e estimuladores. Ao final do exercício, 34.186 localidades (centros urbanos, núcleos habitacionais, aldeias indígenas, arquipélagos, assentamentos rurais) estavam atendidas pela telefonia fixa. No final de 2005 eram 33.432 as localidades atendidas.

Outros números permitem mais ampla avaliação do alcance social dos programas de universalização realizados pelas operadoras em regime público e fiscalizados pela Anatel. No final de 2006, a telefonia fixa já atendia:

• com 199 Telefones de Uso Público (TUPs) e nove acessos individuais, a 166 aldeias indígenas, beneficiando contingente de 52.068 pessoas;

• com 504 TUPs e 830 acessos individuais, a 386 assentamentos rurais, contemplando população de 290.193 pessoas;

• com quatro TUPs, a quatro arquipélagos nos territórios do Espírito Santo, Pará, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, atendendo 520 pessoas;

•com 77 TUPs, a 77 núcleos habitacionais localizados em áreas remotas nos estado do Acre, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, beneficiando 8.893 habitantes;

•com 144 TUPs, a 122 localidades situadas em zonas fronteiriças dos estados de Rondônia, Roraima, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Acre, Amazonas, Amapá, e Mato Grosso, beneficiando contingente de 166.815 pessoas.

Acessos adaptados
Deu seqüência a Agência, em 2006, ao esforço para a ampliação da rede de Telefones de Uso Público adaptados para uso de deficientes auditivos, da fala, e por usuários de cadeiras de rodas. Do total de 1.132.797 TUPs em operação no País, no final de 2006, registra-se que 21.652 eram adaptados para deficientes físicos (cadeirantes) além de 2.343 para deficientes auditivos e da fala. Em relação ao ano anterior, houve um crescimento de 681 e de 1.074 telefones adaptados, respectivamente.

O novo Plano Geral de Metas para a Universalização entrou em vigor em 1º de janeiro de 2006, e nele foram incluídos outros benefícios sociais para esse importante segmento da população, tais como a garantia de que pelo menos 2% dos telefones públicos sejam adaptados para cada tipo de portador de necessidades especiais, mediante demanda dos interessados ou de seus representantes; a disponibilidade de centrais de atendimento para intermediação da comunicação telefônica, para uso de pessoas portadoras de deficiências auditiva e da fala.

Aice
Criado em dezembro de 2005 e como preceituado em seu regulamento, o Acesso Individual Classe Especial (Aice) começou a ser ofertado no exercício de 2006 pelas concessionárias, que o instalaram até 30 de junho nas localidades com mais de 500 mil habitantes, e, até 31 de dezembro, nas localidades com mais de 300 mil habitantes. Classe especial do plano básico, destinada a atender somente domicílios ainda não servidos por acesso individualizado, o Aice é um dos instrumentos do novo PGMU para promover, em condições diferenciadas, a crescente universalização do acesso individualizado ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) – a telefonia fixa.

Declaração de metas
Conforme preceitua a legislação, as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) apresentaram, até 31 de março de 2006, a Declaração de Cumprimento de Obrigações de Universalização. Na seqüência, a Anatel realizou suas atribuições de verificar a documentação, colocando o processo de declaração de metas em consulta pública, além de aferir, em campo, as conformidades e as não-conformidades, segundo metodologia de seleção de amostra e fiscalização. Ao todo, foram fiscalizadas 3.879 localidades, das quais resultaram a instauração de 57 Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações.

Fust
Criado pela Lei nº 9.998/2000 com o objetivo de promover a universalização de serviços de telecomunicações nas situações em que os investimentos não obtenham remuneração pela exploração eficiente do serviço, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) tem a arrecadação de seus recursos gerenciada pela Anatel. A Lei do Fust, como ficou conhecida, é marco normativo norteador da política de universalização de telecomunicações pretendida pela Administração brasileira.

No exercício de 2006, o Fust arrecadou R$ 628,8 milhões, registrando o montante acumulado de R$ 4,3 bilhões, provenientes das seguintes origens: 50% da arrecadação do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) e de receitas decorrentes de outorgas – concessões, permissões e autorizações –, direito de uso de radiofreqüência, multas e indenizações. As outras fontes de receita do Fust vieram da cobrança do preço público de concessão ou de uso de radiofreqüência e da contribuição de 1% da Receita Operacional Bruta das operadoras de serviços de telecomunicações. O quadro 1 permite acompanhar as receitas do Fust e suas origens no período de 2004 a 2006; o gráfico 1 dá idéia da evolução da receita por fonte.

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Desde que iniciou a arrecadação, em 2001, até o final de 2006, nenhuma parcela do Fust foi aplicada, explicando-se, assim, o montante acumulado de R$ 4,3 bilhões.

Ao longo de 2006, a Anatel e o Ministério das Comunicações (MC) realizaram ações conjuntas e estudos com vistas à utilização dos recursos do Fundo. O primeiro passo desse esforço foi o mapeamento das necessidades de universalização em todo o País, sob a óptica dos projetos passíveis de implementação em conformidade com a Lei do Fust. Destaca-se que, entre os vários programas avaliados, o MC optou pelo Programa de Atendimento às Pessoas com Deficiência aprovado pela Portaria do MC n.º 263/2006, para a implementação do Projeto de Atendimento às Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência.

Para viabilizar a iniciativa, a Anatel elaborou o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas Portadoras de Deficiência Auditiva (PMU I). Após ser submetido a Consulta Pública, o Plano foi aprovado pelo Conselho Diretor da Agência, em julho de 2006, e encaminhado para o Ministério das Comunicações para submetê-lo ao presidente da República. Assim que o Plano for aprovado e tão logo seja finalizada a elaboração dos instrumentos necessários à operação da aplicação do Fust, a Anatel dará início ao processo de contratação para a implementação do Plano.

Interação
Desenvolveu a Anatel, ao longo do exercício, um cronograma de reuniões com o Ministério Público Federal e com os ministérios públicos estaduais, com órgãos de defesa do consumidor, com associações e com entidades de defesa do direito das pessoas portadoras de necessidades especiais; manteve encontros também com organizações ligadas ao cooperativismo, em intenso esforço para divulgar e esclarecer dispositivos do novo PGMU 2006-2011.

Outra iniciativa a ser registrada refere-se à busca de interação da Agência com as prefeituras municipais, ação desencadeada a partir do plano de reformulação dos processos de fiscalização das obrigações de universalização. O objetivo desse esforço é mapear o universo de localidades brasileiras (núcleos habitacionais, bairros de cada município) e formar uma base de dados desses agrupamentos. Para facilitar a tarefa das prefeituras, a Anatel disponibilizou mecanismo em seu portal na internet para o cadastramento, também possível por formulário em papel.

A preocupação da Anatel em abrir canais de comunicação e de interação com os elos da cadeia de valor das telecomunicações, especialmente com o representado pelo usuário, levou a Agência a fazer profundas modificações e aprimoramentos no Sistema de Gestão das Obrigações de Universalização (SGOU). Trabalho iniciado no exercício anterior, esse bem-sucedido esforço adequou o Sistema às demandas internas e externas, com ganhos para todas as partes. O conjunto de informações agrupadas no SGOU e consolidadas por setor do Plano Geral de Outorgas (PGO), por unidade da Federação ou por empresa prestadora, abriram novos e amplos campos de consultas para usuários, para profissionais liberais e para instituições. Contribuíram também com a postura da Agência de dar transparência às suas ações.

Demandas pontuais
A Anatel alcançou pleno êxito, em 2006, no atendimento às demandas pontuais relacionadas com o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), formadas por reclamações/denúncias relacionadas ao cumprimento das obrigações de universalização. Nesse esforço, tiveram peso específico: primeiro, a criação de uma força tarefa, e, depois, de junho em diante, um novo modo de tratamento dos procedimentos, que ganharam celeridade graças às facilidades criadas pelo sistema ‘Suporte de Atendimento ao Usuário’ (Focus), pela agilidade na comunicação – sem burocracia – com as partes envolvidas e à economia de tempo e de recursos materiais, reduzindo significativamente o trâmite de documentos referentes às demandas pontuais.




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