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A prestadora deve devolver os valores cobrados indevidamente? Sim. Os valores pagos, indevidamente, a mais terão que ser devolvidos em dobro ao cliente, com juros e correção monetária. Essa devolução será feita na fatura seguinte, para o cliente do pós-pago, ou em créditos, para o cliente do pré-pago. Os clientes podem optar por outros meios para receber a devolução dos valores pagos indevidamente. ----------------------------------------------- Poderá haver cobrança de assinatura quando a prestadora suspender totalmente a prestação do serviço em razão da inadimplência do usuário? Não. Quando houver suspensão total do provimento do serviço, é proibida a cobrança de assinatura ou de qualquer outro valor referente à prestação de serviço. Isso não exime o usuário do pagamento de débitos referentes ao período anterior à suspensão. ----------------------------------------------- Tenho direito de receber conta telefônica detalhada? Sim. O usuário do Serviço Móvel Pessoal, em qualquer plano de serviço oferecido pela prestadora, tem direito ao recebimento, sem ônus, de relatório detalhado dos serviços dele cobrados, incluindo, entre outras informações, a data e o horário do início da chamada, a duração e o valor da chamada, explicitando os casos de variação horária. O usuário pode exigir da prestadora relatório detalhado relativo aos 90 dias imediatamente anteriores a seu pedido. ----------------------------------------------- A operadora pode cobrar por ligações antigas? Sim. A prestadora tem o prazo máximo de 60 dias a partir da prestação do serviço para apresentar cobrança ao usuário. Chamadas realizadas antes desse prazo deverão ser cobradas em fatura separada e a prestadora deve negociar com o usuário prazo e forma de pagamento, com possibilidade de parcelamento dos valores pelo número de meses correspondente ao período de atraso: se três meses de atraso em relação à data da chamada, por exemplo, parcelamento em, pelo menos, três vezes. ----------------------------------------------- Posso solicitar comparativo entre planos de serviço? Sim. O usuário pode solicitar a comparação entre o valor gasto nos últimos três meses em seu plano de serviço e o valor do gasto que teria, nos mesmos meses, em outros planos de sua prestadora. Essa solicitação pode ser feita, gratuitamente, uma vez a cada seis meses. |