Suspensão do serviço

Aumentar tamanho do texto Diminuir tamanho do texto

 

Posso pedir a suspensão do serviço?

Sim. O usuário pode requerer à prestadora, gratuitamente, a suspensão da prestação do serviço, uma única vez a cada período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 e máximo de 120 dias, mantendo seu número de telefone e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço com o mesmo número.

-----------------------------------------------

Devo pagar assinatura durante o período de suspensão do serviço?

Não. A prestadora não pode cobrar assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação do serviço.

-----------------------------------------------

Em que prazo a prestadora deve suspender o serviço após a solicitação?

A prestadora tem o prazo de 24 horas para atender a solicitação de suspensão do serviço. O mesmo prazo deve ser observado para o restabelecimento do serviço, que pode ser solicitado a qualquer momento.

-----------------------------------------------

A prestadora poderá cobrar pelo restabelecimento do serviço que estiver suspenso?

Nos casos em que o serviço estiver suspenso por solicitação do usuário, ele tem o direito de pedir, a qualquer tempo, o restabelecimento do serviço prestado, sendo proibida qualquer cobrança para esse procedimento.

Será permitida cobrança, no entanto, quando o usuário estiver inadimplente ou quando o pedido ocorrer fora do prazo mínimo de 30 dias a máximo de 120 dias previsto para a suspensão.

A prestadora pode suspender o serviço por não-pagamento?

Sim. A suspensão total do serviço ocorre após 45 dias do não-pagamento da fatura. Durante o período de suspensão parcial do serviço, que poderá ocorrer 15 dias após o vencimento da conta de serviços não-paga, o usuário pode originar chamadas que não importem em débitos, incluindo as chamadas a cobrar e as destinadas aos serviços públicos de emergência.

A prestadora poderá, após rescindir o contrato de prestação de serviço, por inadimplência, incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, o que deve ser notificado ao usuário, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias.
Suspensão do serviço Documentos relacionados Bloqueio Atendimento Início Cobranças Contrato Créditos pré-pagos Mensagens de texto Planos de serviços Serviços de emergência