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Posso pedir a suspensão do serviço? Sim. O usuário pode requerer à prestadora, gratuitamente, a suspensão da prestação do serviço, uma única vez a cada período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 e máximo de 120 dias, mantendo seu número de telefone e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço com o mesmo número. ----------------------------------------------- Devo pagar assinatura durante o período de suspensão do serviço? Não. A prestadora não pode cobrar assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação do serviço. ----------------------------------------------- Em que prazo a prestadora deve suspender o serviço após a solicitação? A prestadora tem o prazo de 24 horas para atender a solicitação de suspensão do serviço. O mesmo prazo deve ser observado para o restabelecimento do serviço, que pode ser solicitado a qualquer momento. ----------------------------------------------- A prestadora poderá cobrar pelo restabelecimento do serviço que estiver suspenso? Nos casos em que o serviço estiver suspenso por solicitação do usuário, ele tem o direito de pedir, a qualquer tempo, o restabelecimento do serviço prestado, sendo proibida qualquer cobrança para esse procedimento. Será permitida cobrança, no entanto, quando o usuário estiver inadimplente ou quando o pedido ocorrer fora do prazo mínimo de 30 dias a máximo de 120 dias previsto para a suspensão. A prestadora pode suspender o serviço por não-pagamento? Sim. A suspensão total do serviço ocorre após 45 dias do não-pagamento da fatura. Durante o período de suspensão parcial do serviço, que poderá ocorrer 15 dias após o vencimento da conta de serviços não-paga, o usuário pode originar chamadas que não importem em débitos, incluindo as chamadas a cobrar e as destinadas aos serviços públicos de emergência. A prestadora poderá, após rescindir o contrato de prestação de serviço, por inadimplência, incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, o que deve ser notificado ao usuário, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias. |