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Início do conteúdo da páginaPlano Banda Larga nas Escolas - PBLE
O Programa Banda Larga nas Escolas foi iniciado em abril de 2008 a partir da assinatura entre Anatel e as então concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado — STFC (telefonia fixa): Oi, Telefônica, Algar e Sercomtel, de Aditivos aos respectivos Termos de Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia — SCM (Banda Larga Fixa). A principal obrigação é a conexão de todas as escolas públicas urbanas com internet, de forma gratuita, até dezembro de 2025. Cabe ressaltar que o Programa não contempla as escolas públicas rurais.
No PBLE, cada escola urbana deve ser atendida com banda larga em velocidade equivalente à melhor oferta comercialmente disseminada ao público em geral ou, no mínimo, com 2 Mbps quando prestada por tecnologia de meio terrestre, e de 500 Kbps quando prestado via satélite. Estima-se que cerca de 29,2 milhões de alunos sejam beneficiados pelo Programa.
A gestão do Programa é realizada em conjunto pela Agência Nacional de Telecomunicações — Anatel, pelo Ministério da Educação — MEC, em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações — MCTIC, e com as Secretarias de Educação Estaduais e Municipais, sendo que a competência para fiscalização do Programa é da Anatel.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais — INEP é o órgão responsável pelo cadastro das instituições de ensino público urbanas, de ensino fundamental e médio, realizado anualmente. Assim, todas as instituições de ensino público estaduais, municipais e federais, urbanas, que constam no censo anual do INEP estão automaticamente contempladas e irão receber os benefícios do programa, em cronograma a ser acompanhado pela Anatel. Os dados considerados nessa página referem-se ao Censo INEP 2015 — base para ativação: março/2017.
As prestadoras enviam informações à Anatel mensalmente, por meio de sistema informatizado, declarando o atendimento de cada escola, com informações sobre a tecnologia utilizada, a velocidade ofertada e a data da ativação. Quando não é possível fazer o atendimento de uma escola por motivos de ausência de infraestrutura suficiente na escola, ou por recusa de instalação por parte da escola, as operadoras de telecomunicações fazem a declaração no sistema da Agência e comunicam o FNDE. Em caso de regularização da pendência, o atendimento é realizado.
Os gráficos abaixo, realizados a partir das informações declaradas pelas prestadoras no sistema da Agência, com atualização até março/2017, representam, pela ordem, a média das velocidades ofertadas por operadora e por Unidade da Federação – UF, a quantidade de escolas atendidas por faixa de velocidade e a quantidade de escolas com a banda larga instalada ou com pendências da operadora ou da escola, por UF.
Média das velocidades ofertadas por operadora e por Unidade da Federação – UF:
Quantidade de escolas atendidas por faixa de velocidade:
Tabela consolidada de escolas atendidas por UF:
A tabela completa também está disponível para download, onde se pode observar a declaração das prestadoras para cada escola, permitindo outras análises para acompanhamento do programa:
PBLE - Programa Banda Larga nas Escolas - Setembro/2017
Termos Aditivos
Veja aqui os termos Aditivos assinados pelas Operadoras e Anatel e respectivas obrigações e direitos de cada parte (Operadoras, Governos e Escolas).
- Aditivo SCM – BRT
- Aditivo SCM – Telemar
- Aditivo SCM – TELESP
- Aditivo SRTT – CTBC
- Aditivo SRTT – Sercomtel
Material de Leitura
Informativos
Processos de Acompanhamento e Controle – PAC
Os processos de administrativos de acompanhamento das obrigações assumidas pelas operadoras são denominados de PAC pela Anatel e se encontram no SEI! (Sistema Eletrônico de Informações), discriminados abaixo:
- Grupo Oi – Processo nº 53500.000269/2015-14
- TELESP (Vivo) – Processo nº 53500.000271/2015-85
- CTBC (Algar) – Processo nº 53500.000270/2015-31
- Sercomtel – Processo nº 53500.000273/2015-74
Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações – Pado
Abaixo são relacionados os Pados instaurados por prestadora em razão de eventuais indícios de irregularidades no cumprimento das obrigações do PBLE, com respectivo andamento e decisão, se houver:
Grupo Oi: Pado nº 53500.008729/2011 – Sanção de Advertência.
Pado nº 53500.008731/2011 – Sanção de Advertência.
Pado nº 53500.018721/2016-77 – Em Tramitação.
Saiba como solicitar o reparo da conexão junto à operadora no link.
Centrais de Atendimento
Algar: 103 12
Oi: 0-800-648-1118
Sercomtel: 103 43 ou 0-800-400-0430
Vivo: 0-800-771-0105
DENÚNCIAS
Para denúncias de não cumprimento da obrigação das operadoras, o contato deve ser feito com a Agência Nacional de Telecomunicações — Anatel, por petição a ser protocolada no Sistema Eletrônico de Informações — SEI, com destino à Gerência de Controle de Obrigações de Universalização — COUN.
Para iniciar processos ou realizar peticionamento intercorrente pelos Usuários Externos no SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Anatel, proceder da seguinte forma:
- Entrar na Página da Anatel na Internet: www.anatel.gov.br;
- Clicar em Processo Eletrônico (SEI), na parte superior à direita;
- Rolar a tela e selecionar - Usuário Externo e
- Aparecerá um retângulo, selecionar na última linha em “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”.
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