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Procedimento para cadastro de celulares roubados é alterado
20 de April de 2010

Os usuários da telefonia celular que tiverem seus aparelhos roubados, furtados, perdidos ou extraviados poderão agora, na inexistência de um Boletim de Ocorrência (BO), substitui-lo por um Termo de Responsabilidade assinado nas lojas das prestadoras. O BO era um dos documentos obrigatórios para manter o bloqueio permanente no Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi) e agora poderá ser substituído pela assinatura do termo. A modificação teve a finalidade de facilitar o bloqueio dos aparelhos daqueles consumidores que tenham dificuldade na obtenção do BO junto às delegacias de policia. Entretanto, é importante que o usuário registre a ocorrência na delegacia de polícia, pois o BO é importante ferramenta de gestão de segurança pública.

Cadastro - O Cemi foi criado em 2000 com o objetivo de desestimular o comércio ilegal de aparelhos ao tornar indisponível a habilitação desses aparelhos em qualquer prestadora do serviço e em qualquer região do país, desde que o usuário comunique o roubo, furto, perda ou extravio do equipamento à operadora.

Para cadastrar o aparelho furtado, roubado, perdido ou extraviado o usuário precisa entrar em contato com a central de atendimento da prestadora e informar o número do telefone e solicitar o bloqueio do aparelho. Não é necessário informar o número de série do aparelho, o IMEI. Neste primeiro contato o bloqueio é temporário. Para torná-lo permanente, o usuário deve encaminhar o BO à prestadora ou ir a uma loja da operadora assinar o Termo de Responsabilidade em até 48h.