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Limitado Privado


O que é

Serviço limitado Privado é um serviço de telecomunicações, de interesse restrito, explorado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, destinado ao uso do próprio executante ou prestado a determinados grupos de usuários, selecionados pela prestadora mediante critérios por ela estabelecidos, e que abrange múltiplas aplicações, dentre elas comunicação de dados, de sinais de vídeo e áudio, de voz e de texto, bem como captação e transmissão de Dados Científicos relacionados à Exploração da Terra por Satélite, Auxílio à Meteorologia, Meteorologia por Satélite, Operação Espacial e Pesquisa Espacial. Regulamentado pela Resolução nº 617, de 19 de junho de 2013.

Com a atualização da regulamentação do Serviço Limitado Privado por meio da Resolução nº 617, de 19 de junho de 2013, as autorizações anteriormente emitidas para exploração do Serviço Limitado Privado em todas as suas submodalidades, de Serviço Limitado Especializado, de interesse restrito, em todas as suas submodalidades, de Serviço de Rádio-Táxi Especializado, de Serviço Limitado de Fibras Óticas, de Serviço Limitado de Estações com Operação Itinerante, de Serviço Limitado Radioestrada, de Serviço Especial de Supervisão e Controle, de Serviço Especial de Radioautocine, de Serviço Especial de Radiorrecado, de Serviço Especial de Radiochamada, de Serviço Limitado Privado de Radiochamada, de Serviço Limitado Móvel Privativo, de Serviço Avançado de Mensagens, de Serviço Especial de Rádio Acesso e de Serviço Telefônico Público Móvel Rodoviário (Telestrada), serão adaptadas ao regime regulatório do Serviço Limitado Privado.

As adaptações citadas serão efetuadas automaticamente pela Agência nas informações constantes no Banco de Dados Técnicos e Administrativos, sem ônus para a Autorizada, e assegurando, se for o caso, o direito de uso de radiofrequências pelo prazo remanescente do antigo instrumento de autorização.

Requisitos

1. Formulário de Solicitação do Serviço Limitado Privado preenchido e assinado pelo representante legal da entidade ou por procurador legalmente constituído.

2. Cópias dos atos constitutivos e suas alterações, devidamente arquivados ou registrados na repartição competente, quando a solicitação for formulada por pessoa jurídica ou por empresário individual.

3. Original ou cópia autenticada de documento de investidura do poder de assinar do requerente, quando aplicável (Ex.: ato de nomeação, procuração, etc).

4. Cópia do documento de identidade e número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando a solicitação for formulada por pessoa natural.

Os órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal são dispensados da apresentação da documentação prevista no item 2 acima.

O Formulário de Solicitação do Serviço Limitado Privado solicitado no ítem 1deverá ter firma reconhecida ou vir acompanhado de cópia do documento de identidade do requerente ou do seu representante legal.

Ainda, destaca-se o disposto no § 1º do art. 15 da Resolução nº 255/2001 da Anatel:

"§ 1º O pedido de qualquer natureza apresentado à Anatel, por parte de Prestadora, somente será analisado conclusivamente se o requerente comprovar regularidade quanto ao recolhimento das receitas do Fistel, exceto alteração cadastral por mudança de endereço de correspondência e sede, razão social, CGC/CPF, cancelamento de licença e extinção de Concessão, Permissão ou Autorização de Serviço de Telecomunicações e de uso de radiofrequência, ou do Direito de Exploração de Satélite Brasileiro ou da autorização do Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro no Brasil. "

Sendo assim, é importante não haver débitos pendentes junto ao Fistel para as solicitações serem prontamente atendidas.

Ademais, no momento do licenciamento, deverá ser observada a Resolução nº 303, de 2 de julho do 2002, em especial seu Artigo 64, no tocante à necessidade de envio de declaração baseada no Relatório de Conformidade resultante da avaliação das características da estação por profissional habilitado, conforme modelo.

Saiba mais

Para mais informações os interessados podem consultar os seguintes documentos: