Inicial » Informações Técnicas » Comunicação via Rádio » Serviço Limitado » Serviço Limitado Privado  

Serviço Limitado

Serviço Limitado Privado


 

O que é

 

Serviço limitado, telefônico, telegráfico, de transmissão de dados ou qualquer outra forma de telecomunicações, destinado ao uso próprio do executante, seja este uma pessoa natural ou jurídica, regulamentado pela Norma n° 13/1997, aprovada pela Portaria n° 455, de 18/09/1997.

Suas autorizações contemplam solicitações iniciais para obtenção de outorga do SLP, solicitações de licenciamento de estações, solicitações de alterações técnicas em estações já licenciadas, e solicitações de cancelamento de estações, solicitação de renúncia do serviço (cancelamento) e solicitação de prorrogação do direito de uso de radiofrequência.

Submodalidades mais solicitadas:

 

Formas de Solicitação

 

 

Requisitos

 

I - Habilitação jurídica:

II - Qualificação técnica:

Os documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas. A assinatura constante no formulário de solicitação 011 deve ser semelhante à constante do documento de identificação ou contrato social apresentado, ou então ter sua firma reconhecida em cartório. É importante que sejam preenchidos corretamente os campos endereço de correspondência, telefone e e-mail do formulário 011 para que possíveis pendências verificadas possam ser sanadas com maior celeridade.

A Anatel incentiva que as entidades efetuem o autocadastramento das estações, ficando dispensada do formulário Descrição do Sistema - 165. O procedimento consiste em o próprio autorizado ficar responsável pelo cadastro das estações, o que é feito via internet. Para efetuar o autocadastramento, logo após a quitação do PPDESS, basta obter uma senha. Após a obtenção de senha o autorizado deve enviar à Anatel um Formulário Padrão, que deve ser assinado pelo representante legal da entidade ou por procurador legalmente constituído.

Ainda, destaca-se o disposto no § 1º do art. 15 da Resolução nº 255/2001 da Anatel:

§ 1º O pedido de qualquer natureza apresentado à Anatel, por parte de Prestadora, somente será analisado conclusivamente se o requerente comprovar regularidade quanto ao recolhimento das receitas do Fistel, exceto alteração cadastral por mudança de endereço de correspondência e sede, razão social, CGC/CPF, cancelamento de licença e extinção de Concessão, Permissão ou Autorização de Serviço de Telecomunicações e de uso de radiofrequência, ou do Direito de Exploração de Satélite Brasileiro ou da autorização do Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro no Brasil.

Sendo assim, é importante não haver débitos pendentes junto ao Fistel para as solicitações serem prontamente atendidas.

Licenciamento das Estações Móveis do Serviço Limitado Móvel Privado (SLMP):

O licenciamento das estações móveis (terminais) ocorre em bloco, bastando que a entidade informe, via sistema, a quantidade habilitada no mês anterior, não sendo necessário enviar qualquer tipo de documentação à Agência.

 

Saiba mais

 

Para mais informações os interessados podem consultar os seguintes documentos:

Mais informações sobre projetos do Serviço Limitado Privado, independente da submodalidade, podem ser obtidas no Manual de Projetos Técnicos do SITAR e no Método de Designação de Emissões Radioelétricas.