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Serviço Limitado
Serviço Limitado Privado
O que é
Serviço limitado, telefônico, telegráfico, de transmissão de dados ou qualquer outra forma de telecomunicações, destinado ao uso próprio do executante, seja este uma pessoa natural ou jurídica, regulamentado pela Norma n° 13/1997, aprovada pela Portaria n° 455, de 18/09/1997.
Suas autorizações contemplam solicitações iniciais para obtenção de outorga do SLP, solicitações de licenciamento de estações, solicitações de alterações técnicas em estações já licenciadas, e solicitações de cancelamento de estações, solicitação de renúncia do serviço (cancelamento) e solicitação de prorrogação do direito de uso de radiofrequência.
Submodalidades mais solicitadas:
- Serviço de Radiotáxi Privado: serviço de radiocomunicações bidirecional, destinado ao uso próprio do executante, dotado ou não de sistema de chamada seletiva, por meio do qual são trocadas informações entre estações de base e estações móveis terrestres instaladas em táxis, destinadas à administração de transporte de passageiros
- Serviço de Rede Privado: serviço não aberto à correspondência pública, destinado a prover telecomunicação a uma mesma entidade, entre pontos distribuídos, de forma a estabelecer uma rede de telecomunicações privada
- Serviço Limitado Móvel Privado (SLMP): serviço móvel, não aberto à correspondência pública, destinado ao uso próprio do executante, que utiliza sistema de radiocomunicação basicamente para operações do tipo despacho nas faixas de radiofrequências de 380, 460, 800 e 900 MHz
- Serviço Limitado de Radiochamada Privado (SLPR): serviço não aberto à correspondência pública, destinado ao uso próprio do executante, com características específicas, destinado a transmitir informações unidirecionais originadas em uma estação de base e endereçados a receptores fixos ou móveis, por qualquer forma de telecomunicações
Formas de Solicitação
- Por correspondência:
- Para a submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado
- Superintendência de Serviços Privados (SPV), Gerência de Autorização de Serviços Privados (PVSTA) - SAUS, Quadra 6, Bloco F, Térreo, CEP: 70.070-940, Brasília/DF
- Para a submodalidade Serviço de Rede Privado
- Gerências operacionais de outorga nos Escritórios Regionais e Unidades Operacionais da Anatel (acesse os endereços da Anatel)
- Para as submodalidades Serviço Limitado Móvel Privado (SLMP) e Serviço Limitado de Radiochamada Privado (SLPR)
- Superintendência de Serviços Privados (SPV), Gerência de Autorização e Acompanhamento (PVCPA) - SAUS, Quadra 6, Bloco F, Térreo, CEP: 70.070-940, Brasília/DF
- Atendimento Presencial:
- Para a submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado
- Superintendência de Serviços Privados (SPV), Gerência de Autorização de Serviços Privados (PVSTA) - SAUS, Quadra 6, Bloco E, 9º andar, CEP: 70.070-940, Brasília/DF
- Para a submodalidade Serviço de Rede Privado
- Gerências operacionais de outorga nos Escritórios Regionais e Unidades Operacionais da Anatel (acesse os endereços da Anatel)
- Para as submodalidades Serviço Limitado Móvel Privado (SLMP) e Serviço Limitado de Radiochamada Privado (SLPR)
- Superintendência de Serviços Privados (SPV), Gerência de Autorização e Acompanhamento (PVCPA) - SAUS, Quadra 6, Bloco E, 8º andar, CEP: 70.070-940, Brasília/DF
Requisitos
I - Habilitação jurídica:
- Formulário de Solicitação de Serviços de Telecomunicações (Formulário de Solicitação de Serviço - 011) preenchido e assinado pelo representante legal da entidade ou por procurador legalmente constituído
- Cópias do Ato Constitutivo (Estatuto/Contrato Social) e suas alterações devidamente arquivadas ou registradas na repartição competente
- Cópia autenticada de documento de identificação, caso o interessado seja pessoa física
- Ata de eleição da última diretoria
- Documento de investidura do poder de assinar do requerente (Procuração da pessoa juridicamente aceita)
- Certidão negativa de falência/concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, caso necessário
II - Qualificação técnica:
- Formulário simplificado para Licenciamento, substitui laudo conclusivo, Termo de responsabilidade pelas Instalações e Declaração do responsável legal
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa ao projeto técnico e a instalação das estações, fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) devidamente preenchida e quitada
- Descrição do sistema (formulário Anatel - 165)
Os documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas. A assinatura constante no formulário de solicitação 011 deve ser semelhante à constante do documento de identificação ou contrato social apresentado, ou então ter sua firma reconhecida em cartório. É importante que sejam preenchidos corretamente os campos endereço de correspondência, telefone e e-mail do formulário 011 para que possíveis pendências verificadas possam ser sanadas com maior celeridade.
A Anatel incentiva que as entidades efetuem o autocadastramento das estações, ficando dispensada do formulário Descrição do Sistema - 165. O procedimento consiste em o próprio autorizado ficar responsável pelo cadastro das estações, o que é feito via internet. Para efetuar o autocadastramento, logo após a quitação do PPDESS, basta obter uma senha. Após a obtenção de senha o autorizado deve enviar à Anatel um Formulário Padrão, que deve ser assinado pelo representante legal da entidade ou por procurador legalmente constituído.
Ainda, destaca-se o disposto no § 1º do art. 15 da Resolução nº 255/2001 da Anatel:
§ 1º O pedido de qualquer natureza apresentado à Anatel, por parte de Prestadora, somente será analisado conclusivamente se o requerente comprovar regularidade quanto ao recolhimento das receitas do Fistel, exceto alteração cadastral por mudança de endereço de correspondência e sede, razão social, CGC/CPF, cancelamento de licença e extinção de Concessão, Permissão ou Autorização de Serviço de Telecomunicações e de uso de radiofrequência, ou do Direito de Exploração de Satélite Brasileiro ou da autorização do Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro no Brasil.
Sendo assim, é importante não haver débitos pendentes junto ao Fistel para as solicitações serem prontamente atendidas.
Licenciamento das Estações Móveis do Serviço Limitado Móvel Privado (SLMP):
O licenciamento das estações móveis (terminais) ocorre em bloco, bastando que a entidade informe, via sistema, a quantidade habilitada no mês anterior, não sendo necessário enviar qualquer tipo de documentação à Agência.
Saiba mais
Para mais informações os interessados podem consultar os seguintes documentos:
- Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT)
- Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 73/1998
- Regulamento para Arrecadação de Receita do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), aprovado pela Resolução n°255/2001
- Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução n° 259/2001
- Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequências entre 9 kHz e 300 GHz, aprovado pela Resolução n° 303/2002
- Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência, aprovado pela Resolução n° 387/2004
- Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite, aprovado pela Resolução n° 386/2004
- Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil
- Norma n° 13/97, aprovada pela Portaria n° 455/1997
Mais informações sobre projetos do Serviço Limitado Privado, independente da submodalidade, podem ser obtidas no Manual de Projetos Técnicos do SITAR e no Método de Designação de Emissões Radioelétricas.