Nota de esclarecimento
27 de July de 2010
O Superintendente de Serviços Privados Interino da Anatel adotou medidas acautelatórias em desfavor das empresas Brasil Telecom S/A, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central, Global Village Telecom Ltda., Telemar Norte Leste S/A e Telecomunicações de São Paulo S/A, determinando que sejam interrompidas práticas que impliquem: i) venda casada do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) com outros Serviços de Telecomunicações, inclusive o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (STFC); ii) condicionamento de vantagens para o assinante do SCM mediante contratação do STFC ou de outros Serviços de Telecomunicações, salvo promoções; iii) exigência de ônus excessivos ao interessado na contratação do SCM, quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços de telecomunicações, que possam forçar a contratação de serviços em venda casada; iv) uso do preço do SCM como mecanismo de recusa de oferta do serviço em separado, inclusive a fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de menor preço contendo SCM de características semelhantes.
Das empresas citadas acima, a Telecomunicações de São Paulo S/A não apresentou recurso. Atualmente, as demais cautelares encontram-se no Conselho Diretor para análise dos recursos apresentados.
Vale destacar que as cautelares não têm a intenção de restringir a liberdade de preços praticados pelas autorizadas, uma vez que o Serviço de Comunicação Multimídia é prestado em regime privado, sendo o preço livre, consoante o disposto no art. 129 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
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