O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICA��ES, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 87, par�grafo �nico, inciso II, da Constitui��o, e CONSIDERANDO que, enquanto n�o instalada e em funcionamento a Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es, remanesce a este Minist�rio a compet�ncia de regulamenta��o dos Servi�os de Telecomunica��es, nos termos do disposto no par�grafo �nico do art. 13 da Lei n� 9.295, de 19 de julho de 1996; CONSIDERANDO que, estando em plena vig�ncia os atuais Regulamentos de Servi�os de Telecomunica��es e enquanto n�o for editada a regulamenta��o decorrente da Lei n� 9.472, de 16 de julho de 1997, faz-se necess�ria a continuidade de emiss�o de normas relativas �queles Servi�os; CONSIDERANDO as disposi��es do Decreto no 2.196, de 8 de abril de 1997, que aprova o Regulamento de Servi�os Especiais; CONSIDERANDO os coment�rios recebidos em fun��o da consulta p�blica realizada por interm�dio da Portaria n� 32, de 15 de agosto de 1997, resolve: Art. 1o Aprovar a Norma No 15 /97 - SERVI�O ESPECIAL DE RADIOCHAMADA, anexa a esta Portaria. Art. 2 o Estabelecer o prazo de doze meses, contado a partir da data de publica��o desta Portaria, para que as atuais permission�rias de Servi�o Especial de Radiochamada venham a se adequar �s disposi��es da Norma aprovada por esta Portaria e aos termos e condi��es a serem estabelecidos no Planejamento da Implanta��o do Servi�o, de que trata o item 6 da mesma Norma. Par�grafo �nico. O Minist�rio das Comunica��es publicar� o referido Planejamento em at� quatro meses contados a partir da data de publica��o desta Portaria. Art. 3o Revogar a Portaria MINFRA/SNC n� 32, de 25 de fevereiro de 1991, Portaria n� 232, de 23 de outubro de 1991, Portaria n� 257, de 23 de outubro de 1991 e a Portaria n� 579, de 2 de agosto de 1994. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
S�RGIO MOTTA |