Quem pode solicitar? As modalidades de Soluções de Competição podem ser solicitadas por empresas, grupos econômicos e outros prestadores de serviços de telecomunicações.
Documentos e/ou requisitos necessários:
a) Anuência Prévia - O interessado deverá protocolizar petição perante a Anatel, por meio físico ou pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), contendo a descrição da operação a ser realizada, bem como a(s) minuta(s) de alteração(ões) do ato constitutivo da prestadora ou documento que comprove a operação pretendida.
b) Homologação Contratual - O contrato ou minuta de contrato/memorando de entendimento (para o caso de cessão de radiofrequências), tais como:
I- Contratos de interconexão;
II - Contratos de exploração de Serviço Móvel Pessoal por meio de rede virtual;
III - Contratos de exploração industrial que envolva cessão de radiofrequências; e
IV - Contratos de compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo (neste caso, o encaminhamento para homologação deve ser feito perante a Agência Reguladora do detentor da infraestrutura a ser compartilhada: a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, que submeterá o processo à análise da Anatel).
c) Resolução de Conflito de Competição - É requisito que a solicitação seja para uma das seguintes hipóteses: disputas referentes à interconexão de redes entre operadoras de telecomunicações; conflitos em compartilhamento de infraestrutura envolvendo agentes dos setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo (Resolução Conjunta nº 2/2001- Anatel, ANP, Aneel); ou procedimento administrativo de resolução de conflitos, previsto no Regimento Interno da Anatel. As instruções detalhadas para a obtenção dos diversos tipos de Resolução de Conflito de Competição estão disponíveis no Regimento Interno, nos diversos regulamentos e podem ser obtidas na página do Setor Regulado no site da Anatel].
Etapas de Processamento do Serviço:
a) Anuência Prévia - Elaboração de informes ou certidões e, a depender do porte da empresa ou de características da outorga em questão, o processo será encaminhado ao Superintendente de Competição ou ao Conselho Diretor da Agência para aprovação do pedido.
b) Homologação Contratual - Encaminhamento do contrato para a Anatel; análise de aderência regulatória; e homologação do contrato.
c) Resolução de Conflito de Competição - Os procedimentos estão relacionados às diversas situações apresentadas e de acordo com as orientações na página do Setor Regulado no site da Anatel.
Tempo de espera para atendimento e prazo para realização do serviço
a) Anuência Prévia - O tempo depende da complexidade da operação e das prestadoras envolvidas e pode variar entre 30 a 90 dias, em média.
b) Homologação Contratual - Em média, 30 dias após o peticionamento.
c) Resolução de Conflito de Competição - Varia de acordo com a complexidade do conflito apresentado.
Forma/Meios de solicitação do serviço: Protocolo de petição perante a Anatel, por meio físico ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Forma de recebimento da resposta: Por meio eletrônico e/ou ofício.
Informações complementares:
Mais informações relacionadas à Anuência Prévia e à Homologação Contratual estão no Guia Informativo das Alterações Contratuais das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, que dispõe sobre as regras gerais sobre apresentação perante a Anatel das alterações societárias.
Os procedimentos sobre Resolução de Conflito de Competição estão relacionados às diversas situações apresentadas e de acordo com as orientações disponíveis na página do Setor Regulado no site da Anatel.
