Portaria nº 811, de 2 de agosto de 2010
Institui a Comissão de Avaliação de Desempenho Institucional |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 2/8/2010.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 46, inciso III, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo no 53500.023789/2007;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir a Comissão de Avaliação de Desempenho Institucional com a finalidade de proposição e acompanhamento de indicadores e metas institucionais para fins de concessão de Gratificação – GDAR – Gratificação de Desempenho da Atividade de Regulação, GDATR – Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação e GDPCAR – Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras.
Art. 2o Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de Avaliação de Desempenho Institucional:
- Jeann Karlo de Melo Vieira – Coordenador
- Bruno Everton dos Santos Viana – Coordenador Substituto
- Cristina Gomes de Queiroz – Secretária-Executiva
- Jose Borges da Silva Neto – Gerência-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças da Superintendência de Administração Geral
- José Anselmo dos Reis Melo – Superintendência de Serviços Públicos
- Suzana Silva Rodrigues – Superintendência de Serviços Privados
- Walfrido Rodrigues de Melo – Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa
- Rejane de França da Silva – Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização
- Lila Paula de Sousa Ganzer – Superintendência de Universalização
- Ana Maria de Mattos Hosannah – Gabinete da Superintendente-Executiva
- Rúbia Marize de Araújo – Assessoria de Relações com os Usuários
Art. 3o Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho Institucional adotar os seguintes procedimentos:
I - elaborar propostas de indicadores e metas institucionais;
II - propor alterações consideradas necessárias quanto aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho institucional;
III - acompanhar e controlar a execução e cumprimento das metas institucionais, com o objetivo de identificar melhorias, visando a seu aprimoramento;
IV - articular com os órgãos envolvidos, identificando as ações necessárias ao cumprimento das metas e coordenando sua implementação.
Art. 4o O Coordenador tem as seguintes atribuições:
I - submeter propostas de indicadores e metas institucionais à apreciação da Superintendente-Executiva para deliberação em Reunião de Superintendentes (Resup) e subsequente agendamento em Reunião Técnica do Conselho Diretor;
II - apresentar em Resup os resultados parciais da avaliação institucional e medidas que garantam o atingimento das metas do ciclo;
III - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos.
Art. 5o O Secretário-Executivo tem as seguintes atribuições:
I - agendar reuniões da Comissão de Avaliação de Desempenho;
II - elaborar Informe e Matéria para Apreciação do Conselho Diretor;
III - elaborar Portaria de fixação dos indicadores e metas institucionais dos ciclos avaliativos a ser publicada no Boletim de Serviço e no portal da Anatel na Internet;
IV – acompanhar a coleta e consolidação dos resultados parciais dos indicadores institucionais;
V - divulgar no Teia os resultados parciais e final das metas institucionais;
VI - elaborar a portaria com o resultado final consolidado das metas institucionais e solicitar a publicação no Boletim de Serviço e no portal da Anatel na Internet;
VII - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente