Resolução nº 8, de 22 de janeiro de 1998 (REVOGADA)
Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV e o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 23/1/1998.
O SUPERINTENDENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n.º 002 de 05 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial de 07 de janeiro de 1998, do Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97, e
CONSIDERANDO as contribuições apresentadas em atenção à consulta pública levada à cabo pela Portaria-SSC n.º 63/97, de 04 de novembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 05 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV e Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV, as alterações indicada nos Anexos desta Resolução.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que as entidades cujas características estão sendo alteradas apresentem, à Delegacia do Ministério das Comunicações em cuja jurisdição se encontram as estações, o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Art.3º Determinar que o enquadramento das emissoras se proceda no prazo de 4 (quatro) meses contado da emissão do Ato que autorizar as características técnicas apresentadas de acordo com o Art. 2.º, quando se tratar de alteração de canal, e de 12 (doze) meses contado da emissão do mesmo Ato, quando da alteração das demais características.
Art. 4º Fixar, para as emissoras que se encontram em processo de renovação de outorga nesta data, o prazo de 12 (doze) meses contado da data de publicação do respectivo Ato de renovação para a conclusão do correspondente enquadramento.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente-Executivo
I - Incluir no Plano Básico de Distribuição de canais de Retransmissão de Televisão em VHF - PBRTV, o seguinte:
MUNICÍPIO POR |
C |
POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP) |
|
||
|
A |
MÁXIMA |
LIMITAÇÃO PARA: |
|
|
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
N A L |
(kW) |
AZIMUTE (GRAUS) |
(kW) |
OBS: |
AMAZONAS SP
Nhamundá |
08+ |
0,200 |
Juriti-PA (80º a 82º) |
Nulo |
02S14;56W43 |
BAHIA
Poções Santa Inês Serrolândia |
11- 06- 13 |
0,030 0,030 0,020 |
048º a 230º 186º a 223º 224º a 040º 280º a 110º |
Nulo 0,010 Nulo Nulo |
14S33;40W22 13S1714;39W4957 11S2443;40W1803 |
GOIÁS
Água Fria |
13+ |
0,100 |
|
|
|
MATO GROSSO
Marcelândia Terra Nova do Norte |
11+ 04- |
0,316 0,316 |
|
|
|
PARAÍBA
Patos |
09- |
0,316 |
|
|
07S0128;37W1648 Colinear com canal 230 |
SANTA CATARINA
Florianópolis (Ingleses do Rio Vermelho) |
07+ |
1,000 |
|
|
Ver Anexo |
ANEXO
LOCALIDADE |
UF |
CANAL |
Azimute (Grauss) |
Hsnmt (m) |
ERP (kW) |
FLORIANÓPOLIS (INGLESES DO RIO VERMELHO) |
SC |
07+ |
0 30 40 50 60 90 120 150 180 210 Entre 220 e 340 |
128 170 170 162 137 163 70 167 165 43 |
0,07 0,48 0,62 0,70 0,62 0,25 0,33 0,70 0,33 0,01 Nulo |
TOCANTINS TO
Alvorada Peixe Ponte Alta do Tocantins Taguatinga |
02+E04-E 12E 03-E |
0,100 0,100 0,316 0,100 |
245º A 267º 094º A 104º 257º A 281º |
0,020 0,030 0,010 |
12S01;48W32 10S45;47W32 |
II - Alterar no Plano Básico de Distribuição de canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, o seguinte:
MUNICÍPIO POR |
C |
POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP) |
|
||
|
A |
MÁXIMA |
LIMITAÇÃO PARA: |
|
|
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
N A L |
(kW) |
AZIMUTE (GRAUS) |
(kW) |
OBS: |
SITUAÇÃO ATUAL:
MINAS GERAIS
Conselheiro Lafaiete |
06+ |
1,000 |
350º |
0,400 |
20S4005;43W4718 |
PARANÁ
Assis Chateaubriand Maringá |
02E 10E |
1,000 25,000 |
Presidente Prudente-SP (004 a 338) Apucarana-PR(086a128) Paranavaí-PR(285 a 331) Anaurilândia-PR (328 a 336) Laranjeiras do Sul-PR (185 a 199) Goio-Erê-PR (222 a 244) |
2,000 0,316 Nulo Nulo 10,000 10,000 |
23S2512; 51W5609 |
SITUAÇÃO PROPOSTA:
MINAS GERAIS
Conselheiro Lafaiete |
06+ |
1,500 |
|
|
|
PARANÁ
Assis Chateaubriand Maringá |
09-E 10E |
3,160 25,000 |
Anaurilândia-PR (328 a 336) Apucarana-PR(085a127) Cascavel-PR(222 a 244) Laranjeiras do Sul-PR (185 a 199) Paranavaí-PR(284 a 328) Presidente Prudente-SP (005 a 039) |
Nulo 0,316 10,000 10,000 Nulo 2,000 |
23S2543; 51W5734 |
III - Excluir no Plano Básico de Distribuição de canais de Retransmissão de Televisão em VHF - PBRTV, o seguinte:
MUNICÍPIO POR |
C |
POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP) |
|
||
|
A |
MÁXIMA |
LIMITAÇÃO PARA: |
|
|
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
N A L |
(kW) |
AZIMUTE (GRAUS) |
(kW) |
OBS: |
AMAZONAS
Nhamundá |
02 |
1,000 |
|
|
|
I - Incluir no Plano Básico de Distribuição de canais de Televisão em VHF - PBTV, o seguinte:
MUNICÍPIO POR |
C |
POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP) |
|
||
|
A |
MÁXIMA |
LIMITAÇÃO PARA: |
|
|
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
N A L |
(kW) |
AZIMUTE (GRAUS) |
(kW) |
OBS: |
MINAS GERAIS
Curvelo |
04- |
10,000 |
138º a 184º |
2,500 |
18S4134;44W2504 |
II - Alterar no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF - PBTV, o seguinte:
MUNICÍPIO POR |
C |
POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP) |
|
||
|
A |
MÁXIMA |
LIMITAÇÃO PARA: |
|
|
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
N A L |
(kW) |
AZIMUTE (GRAUS) |
(kW) |
OBS: |
SITUAÇÃO ATUAL:
MARANHÃO
Imperatriz |
07 |
10,000 |
|
|
|
SITUAÇÃO PROPOSTA:
MARANHÃO
Imperatriz |
07 |
25,000 |
|
|
|