Resolução nº 11, de 22 de janeiro de 1998 (REVOGADA)
Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 23/1/1998.
O SUPERINTENDENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 002 de 05 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial de 07 de janeiro de 1998, do Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97, e
CONSIDERANDO as contribuições apresentadas em atenção à consulta pública levada à cabo pela Portaria-SSC nº 57/97, de 03 de novembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 04 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF PBRTV e Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV, as alterações indicadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que as entidades cujas características estão sendo alteradas apresentem, à Delegacia do Ministério das Comunicações em cuja jurisdição se encontram as estações, o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Art. 3º Determinar que o enquadramento das emissoras se proceda no prazo de 4 (quatro) meses contado da emissão do Ato que autorizar as características técnicas apresentadas de acordo com o Art. 2.º, quando se tratar de alteração de canal, e de 12 (doze) meses contado da emissão do mesmo Ato, quando da alteração das demais características.
Art. 4º Fixar, para as emissoras que se encontram em processo de renovação de outorga nesta data, o prazo de 12 (doze) meses contado da data de publicação do respectivo Ato de renovação para a conclusão do correspondente enquadramento.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente-Executivo
I - Incluir no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, o seguinte:
MUNICÍPIO POR |
C |
POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP) |
|
||
|
A |
MÁXIMA |
LIMITAÇÃO PARA: |
|
|
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
N A L |
(kW) |
AZIMUTE (GRAUS) |
(kW) |
OBS: |
GOIÁS GO
Caldas Novas |
15- |
3,160 |
|
|
|
MARANHÃO MA
Pinheiro |
05 |
0,250 |
Turiaçu-MA(332 a 348) |
0,100 |
02S3508;45W0122 |
MATO GROSSO MT
Luciara São Félix do Araguaia Vila Bela da Santíssima Trindade |
10 11- 11 |
0,316 0,316 0,316 |
|
|
|
PARANÁ PR
Clevelândia Palmas Rio Negro |
39+ 11- 30- |
1,000 0,100 1,000 |
|
|
26S29; 51W59 26S0547;49W4736 Colinear c/ canal 22+ e 38-. |
RIO DE JANEIRO RJ
Rio das Ostras Valença |
58 53- |
1,000 7,000 |
Macaé-RJ (002 a 098) |
0,100 |
22S31; 41W57 22S1547;43W4150 |
RIO GRANDE DO SUL RS
São Martinho |
14- |
0,160 |
|
|
27S4228;53W5742 |
SANTA CATARINA SC
Herval D’Oeste Imbituba |
21- 24- |
1,600 1,000 |
|
|
27S1105;51W2116 28S1500;484118 |
Jacinto Machado Jaraguá do Sul |
44- 17-E |
1,600 0,100 |
|
|
29S0158;49W4558 26S29; 49W04 |
II - Alterar no referido Plano Básico, o seguinte:
MUNICÍPIO POR |
C |
POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP) |
|
||
|
A |
MÁXIMA |
LIMITAÇÃO PARA: |
|
|
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
N A L |
(kW) |
AZIMUTE (GRAUS) |
(kW) |
OBS: |
SITUAÇÃO ATUAL:
BAHIA BA
Ilhéus |
13 |
0,500 |
242 a 248 |
2,800 |
|
PARAÍBA PB
Campina Grande |
14+ |
10,000 |
Recife-PE (113 a 147) |
0,100 |
|
SÃO PAULO SP
Porto Ferreira
|
53-E
|
6,000 |
287 a 010 080 a 107 108 116 a 124 241 a 246 319 |
0,100 3,160 0,100 1,000 3,160 0,100 |
21S41; 47W25 Colinear c/canal 39- |
NOVA SITUAÇÃO:
BAHIA BA
Ilhéus |
13 |
1,000 |
|
|
14S4752;39W0237 |
PARAÍBA PB
Campina Grande |
14+ |
10,000 |
|
|
07S1300;35W5300 |
SÃO PAULO SP
Porto Ferreira
|
53-E
|
6,000 |
287 a 010 080 a 107 108 116 a 124 241 a 246 319 |
0,100 3,160 0,100 1,000 3,160 0,100 |
21S4053;47W2526 Colinear c/canal 39-.
|