Resolução nº 14, de 22 de janeiro de 1998 (REVOGADA)
Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 23/1/1998.
O SUPERINTENDENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 002 de 05 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial de 07 de janeiro de 1998, do Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97, e
CONSIDERANDO as contribuições apresentadas em atenção à consulta pública levada à cabo pela Portaria-SSC nº 55/97, de 21 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, as alterações indicadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que as entidades cujas características estão sendo alteradas apresentem, à Delegacia do Ministério das Comunicações em cuja jurisdição se encontram as estações, o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Art. 3º Determinar que o enquadramento das emissoras se proceda no prazo de 4 (quatro) meses contado da emissão do Ato que autorizar as características técnicas apresentadas de acordo com o Art. 2.º, quando se tratar de alteração de canal, e de 12 (doze) meses contado da emissão do mesmo Ato, quando da alteração das demais características.
Art. 4º Fixar, para as emissoras que se encontram em processo de renovação de outorga nesta data, o prazo de 12 (doze) meses contado da data de publicação do respectivo Ato de renovação para a conclusão do correspondente enquadramento.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente-Executivo
I - Incluir no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, o seguinte:
MUNICÍPIO POR |
C |
POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP) |
|
||
|
A |
MÁXIMA |
LIMITAÇÃO PARA: |
|
|
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
N A L |
(kW) |
AZIMUTE (GRAUS) |
(kW) |
OBS: |
MINAS GERAIS MG
Ituiutaba(Morro do Baú) |
43+ |
2,511 |
|
|
18S46;49W32 |
PARANÁ PR
Cianorte Paranaguá Pontal do Paraná(Balneário Shangri-lá) Telêmaco Borba Terra Rica |
58+ 45- 17+ 29 52- |
39,000 1,000 3,160 0,500 1,500 |
|
|
25S3739; 48W2523 |
RIO DE JANEIRO RJ
Resende Saquarema |
57+ 49- |
1,000 2,000 |
|
|
22S2809; 44W2612 |
SANTA CATARINA SC
Rio Negrinho |
58 |
1,600 |
|
|
|
SÃO PAULO SP
Bauru Itatinga Martinópolis Presidente Bernardes |
53+ 29- 23- 54+ |
1,000 0,500 0,300 0,500 |
Sarutaiá-SP(255 a 263) |
NULO |
22S2136; 49W0558 |
II - Alterar no referido Plano Básico, o seguinte :
MUNICÍPIO POR |
C |
POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP) |
|
||
|
A |
MÁXIMA |
LIMITAÇÃO PARA: |
|
|
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
N A L |
(kW) |
AZIMUTE (GRAUS) |
(kW) |
OBS: |
SITUAÇÃO ATUAL:
PARANÁ PR
Pitanga |
17 |
1,000 |
|
|
|
SÃO PAULO SP
Espírito Santo do Pinhal
Osasco
Sertãozinho
Suzano |
48-
48E
46-
41+E |
0,150 316,000 1,000 2,000 |
São José dos Campos-SP(044 a 132)
292 080 352 São Paulo-SP (200 a 280) |
100,0 0,500 NULO NULO 0,100 |
22S1114; 46W4512 Colinear c/ canais 42+, 46, 50+E e 52. 23S3330; 46W3932 Colinear c/ canal 40+
23S32;46W21 |
SITUAÇÃO PROPOSTA:
PARANÁ PR
Pitanga |
17E |
1,000 |
|
|
|
SÃO PAULO SP
Espírito Santo do Pinhal
Osasco
Sertãozinho Suzano |
48-
48E
46- 41+E |
0,800 316,000 1,000 2,000 |
Bragança Paulista-SP (158 a 193) São José dos Campos-SP(129 a 153) São José dos Campos-SP(044 a 132)
080 352 São Paulo-SP (200 a 280) |
0,150 0,150 100,0 NULO NULO 0,100 |
22S1114; 46W4512 Colinear c/ canais 42+, 46, 50+E e 52. 23S3353; 46W3903 Colinear c/ canal 40+. 21S0935; 47W5403 23S3208; 46W1827 |
III - Excluir no referido Plano Básico, o seguinte :
MUNICÍPIO POR |
C |
POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP) |
|
||
|
A |
MÁXIMA |
LIMITAÇÃO PARA: |
|
|
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
N A L |
(kW) |
AZIMUTE (GRAUS) |
(kW) |
OBS: |
PARANÁ PR
Paranaguá |
17+ |
3,160 |
|
|
|