Resolução nº 18, de 17 de março de 1998 (REVOGADA)
Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 18/3/1998.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 002 de 05 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 7 de janeiro de 1998, do Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97;
CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 005/97, de 19 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, às características técnicas de instalação das emissoras já autorizadas pelas Delegacias do Ministério das Comunicações,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, no referido Plano, as alterações indicadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que as entidades cujas características estão sendo alteradas apresentem, à Delegacia do Ministério das Comunicações em cuja jurisdição se encontra a estação, o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Art. 3º Determinar que o enquadramento das emissoras se proceda no prazo de 4 (quatro) meses contado da emissão do Ato que autorizar as características técnicas apresentadas de acordo com o Art. 2º, quando se tratar de alteração de freqüência, e de 12 (doze) meses contado da emissão do mesmo Ato, quando da alteração das demais características.
Art. 4º Fixar, para as emissoras que se encontram em processo de renovação de outorga nesta data, o prazo de 12 (doze) meses contado da data de publicação do respectivo Ato de renovação para a conclusão do correspondente enquadramento.
Art. 5º Estabelecer que as alterações relacionadas nesta Resolução, estarão sujeitas a modificação ou exclusão, dependendo de cálculos finais a serem procedidos pela Bureau de Radiocomunicações - BR, da UIT, na forma das decisões adotadas na CARR/81.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente Executivo
I - Alterar no referido Plano:
MUNICÍPIO POR UNIDADE |
FREQ. (kHz) |
POTÊNCIA (kW) |
EC (mV/m) |
C L A S S E |
SISTEMA IRRADIANTE |
||
DA FEDERAÇÃO |
DIA |
NOITE |
ALTURA TORRE (m) |
OBS. |
SITUAÇÃO APROVADA NO PBOM - ATUAL:
RIO GRANDE DO NORTE RN
São Paulo do Potengi |
1500 |
2,5 |
0,25 |
296 |
B |
35 |
ONI/ONI |
SÃO PAULO SP
Botucatu |
1240 |
5 |
0,25 |
304 |
B |
53 |
ONI/ONI |
PARANÁ PR
Coronel Vivida Laranjeiras do Sul |
690 1400 |
1 5 |
0,25 0,25 |
300 309 |
C B |
-- 52 |
DIR/DIR ONI/ONI |
SANTA CATARINA SC
Jaraguá do Sul |
700 |
7 |
0,5 |
303 |
B |
-- |
DIR/DIR |
GOIÁS GO
Goiânia |
1230 |
10 |
2,5 |
327 |
B |
84 |
ONI/ONI |
FREQ. |
PARÂMETROS DO SISTEMA DIRETIVO-SITUAÇÃO ATUAL |
T O |
OBS. |
|||||||||||
(kHz) |
CIDADE |
UF |
DIA |
NOITE |
R |
|
||||||||
|
|
|
F2 F3 |
AZ2 AZ3 |
S2 S3 |
PSI2 PSI3 |
F2 F3 |
AZ2 AZ3 |
S2 S3 |
PSI2 PSI3 |
R E (m) |
|
||
690 700 |
Coronel Vivida Jaraguá do Sul |
PR SC |
0,93 1 |
286 309 |
36 60 |
197 175 |
0,93 1 |
286 309 |
36 60 |
197 140 |
87 90 |
PRS |
MUNICÍPIO POR UNIDADE |
FREQ. (kHz) |
POTÊNCIA (kW) |
EC |
C L A S |
SISTEMA IRRADIANTE |
||
DA FEDERAÇÃO |
|
DIA |
NOITE |
(mV/m) |
S E |
ALTURA TORRE (m) |
OBS. |
NOVA SITUAÇÃO:
RIO GRANDE DO NORTE RN
São Paulo do Potengi |
1210 |
5 |
0,25 |
306 |
B |
90 |
ONI/ONI |
SÃO PAULO SP
Botucatu |
1240 |
10 |
0,25 |
304 |
B |
53 |
ONI/ONI |
PARANÁ PR
Coronel Vivida Laranjeiras do Sul |
690 1120 |
1 5 |
0,25 0,5 |
301 309 |
C B |
87 67 |
ONI/ONI ONI/ONI |
SANTA CATARINA SC
Jaraguá do Sul |
780 |
0,5 |
0,5 |
307 |
C |
90 |
ONI/ONI |
GOIÁS GO
Goiânia |
1230 |
25 |
2,5 |
327 |
B |
84 |
ONI/ONI |
II - Substituir no referido Plano os valores abaixo relacionados, decorrentes das instalações
autorizadas pelas Delegacias do Ministério das Comunicações, permanecendo inalteradas as
demais características técnicas:
ONDE SE LÊ: LEIA-SE:
SÃO PAULO-SP SÃO PAULO-SP
PEREIRA BARRETO - FREQ. = 690 kHz PEREIRA BARRETO - FREQ. = 690 kHz
TORRE = 61m TORRE = 96m
EC = 260 mV/m EC = 260 mV/m
PARANÁ-PR PARANÁ-PR
LONDRINA - FREQ. = 1110 kHz LONDRINA - FREQ. = 1110 kHz
TORRE = 65m TORRE = 86m
EC = 309 mV/m EC = 312 mV/m
PATO BRANCO - FREQ. = 890 kHz PATO BRANCO -FREQ. = 890 kHz
TORRE = 72m TORRE = 84m
EC = 303 mV/m EC = 295 mV/m