Resolução nº 141, de 6 de julho de 1999 (REVOGADA)
Altera o Plano Básico de Distribuição de |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 8/7/1999.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião nº 027, de 20 de maio de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97, e
CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 132, de 05 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial da União do dia 07 subseqüente,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF -PBRTV, as inclusões indicadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente Executivo
Inclusões de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão
de Televisão em VHF e UHF-PBRTV:
MINAS GERAIS MG