Resolução nº 464, de 27 de abril de 2007 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 708/2019 |
Prorroga a apresentação, pelas Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, do Apêndice B do Anexo I e Anexos II e III do Documento de Separação e Alocação de Contas – DSAC. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 30/4/2007.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 16, 17 e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o que estabelecem os novos contratos de Concessão para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, modalidades Local e Longa Distância Nacional;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 544, de 21 de junho de 2004, publicada no diário Oficial da União de 22 de junho de 2004;
CONSIDERANDO que o art. 5º do Regulamento de Separação e Alocação de Contas - RSAC, aprovado pela Resolução nº 396, de 31 de março de 2005, estabelece que o Documento de Separação e Alocação de Contas - DSAC, quando de apresentação obrigatória, deve ser enviado anualmente à Anatel em até 120 dias, contados do encerramento de cada exercício social;
CONSIDERANDO que o art. 9º do Regulamento de Separação e Alocação de Contas - RSAC, estabelece que a Anatel, excepcionalmente, poderá, considerando o processo de implementação dos modelos de custos, reavaliar as condições, as formas de apresentação dos dados e os itens daquele regulamento;
CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 1311, de 27 de abril de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a apresentação do Apêndice B do Anexo I e Anexo II do Regulamento de Separação e Alocação de Contas – RSAC até 30 de abril de 2008;
Art. 2º Prorrogar a apresentação do Anexo III do Regulamento de Separação e Alocação de Contas – RSAC até 30 de abril de 2009;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho